Para a Aposentadoria por Idade e Por Tempo de Contribuição o salário-de-benefício consiste na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, corrigidos desde julho de 1994.
Errada. Conforme inciso I, art 32 do Decreto 3048/99 Se refere a todo o período contributivo e não somente corrigido a partir de julho de 1994. E ainda necessita-se multiplicar pelo Fator Previdenciário.
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Errada. Conforme inciso I, art 32 do Decreto 3048/99
Se refere a todo o período contributivo e não somente corrigido a partir de julho de 1994. E ainda necessita-se multiplicar pelo Fator Previdenciário.
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