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15 dezembro, 2010
Advogado nao pode, por dois anos, "roubar" clientes de sociedade da qual participava
Captação de clientela e concorrência desleal.Sociedade de advogados.Sócio que pretende deixar a sociedade.Independentemente da forma pela qual se dê a retirada do advogado, há a necessidade de expressa liberação da sociedade para atendimento de clientes desta, dentro do prazo de dois anos, sob pena de ofensa ao disposto na Resolução nº 16/98. (Proc. E-3.932/2010).OAB.
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