Mostrando postagens com marcador suspensão. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador suspensão. Mostrar todas as postagens
15 dezembro, 2010
Advogado nao pode, por dois anos, "roubar" clientes de sociedade da qual participava
Captação de clientela e concorrência desleal.Sociedade de advogados.Sócio que pretende deixar a sociedade.Independentemente da forma pela qual se dê a retirada do advogado, há a necessidade de expressa liberação da sociedade para atendimento de clientes desta, dentro do prazo de dois anos, sob pena de ofensa ao disposto na Resolução nº 16/98. (Proc. E-3.932/2010).OAB.
Assinar:
Postagens (Atom)