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15 dezembro, 2010

Advogado nao pode, por dois anos, "roubar" clientes de sociedade da qual participava

Captação de clientela e concorrência desleal.Sociedade de advogados.Sócio que pretende deixar a sociedade.Independentemente da forma pela qual se dê a retirada do advogado, há a necessidade de expressa liberação da sociedade para atendimento de clientes desta, dentro do prazo de dois anos, sob pena de ofensa ao disposto na Resolução nº 16/98. (Proc. E-3.932/2010).OAB.

25 novembro, 2010

Perda da sensiblidade geral da sociedade

Com a violência sem limites que está ocorrendo no Rio de Janeiro e que estamos acompanhando na televisão vem-me a tona o fato de que vivemos numa sociedade que perdeu totalmente a sensibilidade, que desvaloriza a vida na maior naturalidade, que mostra indiferença aos direitos humanos mais elementares, mostra indiferença aos direitos e aos deveres inerentes a cada um, da crescente brutalidade do espírito humano e do absoluto descaso do poder público diante de seus deveres.