LENIO
STRECK ALERTA-NOS PARA O FATO DE QUE SE A ÚNICA FUNÇÃO DOS DOUTRINADORES É A DE
REPRODUZIR QUE DIREITO É AQUILO DITADO PELOS TRIBUNAIS, QUAL SERIA A FUNÇÃO DA
EXISTÊNCIA DESSES SERES “PENSANTES”?
Atualmente
não se tem mais apego ao bom Direito. As decisões judiciais são consideradas
como opiniões dos juízes. Não é difícil ouvirmos advogados comentando: “Como
será que pensa o juiz dessa comarca?” Ora, como o juiz pensa? Juiz não pode
pensar fora das linhas determinadas pelo Direito, e é nesse sentido que algumas
correntes navegam, qual seja, uma decisão judicial não pode, em nenhuma
hipótese, ser uma escolha pessoal, fundamentada no mero “livre convencimento”
do juiz e por isso se buscam formas de tentar controlar um mínimo possível que
seja as sentenças. O juiz precisa encontrar a sua responsabilidade perante a
sociedade. Seu ato é, antes de tudo, uma decisão política para a sociedade, que
irá nortear condutas, moral. Não se pode entender com naturalidade esse
movimento convergente no sentido do alinhamento ao pensamento dos tribunais. A
lei não pode se tornar “esquematizada”, “sem segredos”, “fácil”. Pobre da nação
que dependa da opinião pessoal de um Ministro. E é nesse sentido a preocupação
de Streck, que indaga: se assim procedermos, como entender a importância da
Escola da Exegese? E a Jurisprudência dos Conceitos dos alemães? De Habermas,
Alexy (que trouxe um pouco de racionalidade à irracionalidade dos valores) e
Dworkin?[1]
Como
exigir evolução dos juristas e doutrinadores? Uma teoria de Direito puro
deveria dispor a esses operadores do mundo jurídico ao menos uma criteriosa
seleção nas fundamentações das sentenças. Não se trata aqui de afirmar que
precisaríamos de mera regulação do pensamento presente na decisão.
Precisaríamos, sim, de uma crítica livre, desimpedida. E esse caminho poderia
ser trilhado por aqueles que são os responsáveis pelo aperfeiçoamento dos
magistrados, ou seja, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados
que funciona dentro dos tribunais superiores.
[1] http://www.conjur.com.br/2013-set-19/senso-incomum-nao-sei-coisas-sempre-foram-assim-aqui;
acesso em 20.09.2013.
Nenhum comentário:
Postar um comentário