A compensação das horas extras pagas com aquelas efetivamente realizadas pelo empregado deve ser feita dentro do próprio mês a que se referem. Com esse entendimento, a 5ª Turma do TST deu provimento ao recurso de revista de ex-empregada do Banco Santander que reivindicava a adoção do critério mensal.
A decisão unânime do colegiado seguiu voto de relatoria do ministro Emmanoel Pereira, segundo o qual o artigo nº 459 da CLT, ao fixar o mês como parâmetro temporal do pagamento do salário, impõe a observância da mesma periodicidade para o pagamento das demais parcelas de natureza salarial – na hipótese, as horas extras.
O Juízo de 1º grau tinha determinado o abatimento das horas extras mês a mês, mas o TRT-9 determinou que a compensação fosse feita de forma global, do contrário poderia ocorrer enriquecimento ilícito da trabalhadora, uma vez que haveria possibilidade de ela receber em duplicidade eventual valor quitado extemporaneamente pela empresa.
Embora a empregada tenha argumentado que não existia previsão legal ou em convenção coletiva para a adoção do critério de compensação global, o TRT-9 destacou que o enriquecimento sem causa é vedado pelo artigo nº 884 do Código Civil. Para o Regional, portanto, a solução correta para o caso era a adoção do critério global que autoriza o abatimento de todos os valores quitados a título de horas extras durante o contrato.
No entanto, como esclareceu o ministro Emmanoel Pereira, a jurisprudência do TST tem adotado a tese de que a compensação deve ser realizada dentro do próprio mês a que se referem, porque é idêntico o fato gerador do pagamento.
Além do mais, afirmou o relator, tendo em vista a natureza salarial das horas extras, é descabida a compensação de eventual saldo dessas horas nos meses subseqüentes.
Atua em nome da autora o advogado Edivaldo Bruzamolin Silva da Rocha. (Proc.
nº 1204100-06.2008.5.09.0013 - com informações do TST
do site JurisWay
29 novembro, 2010
26 novembro, 2010
Valores depositados em conta-corrente destinada a salário não podem ser penhorados
O desembargador federal Fagundes de Deus, do TRF da 1.ª Região, determinou o imediato desbloqueio de dinheiro depositado na conta-corrente de executado, visto que o depósito decorreu do pagamento da remuneração do correntista (CPC, art. 557, §1.º-A, e RITRF/ 1.ª Região, art. 30, XXVI).
O correntista ocupa cargo efetivo de técnico legislativo e recebe sua remuneração por meio da Caixa Econômica Federal. O bloqueio de dinheiro em sua conta decorreu de inadimplência de contrato de abertura de crédito.
Explicou o relator do TRF que a decisão ora contestada em grau de recurso, ao indeferir o pedido de liberação dos valores penhorados, acabou mantendo o bloqueio de conta destinada ao recebimento da remuneração mensal do executado, alcançando, pois, verbas de natureza alimentar, as quais, a teor do art. 649, IV, do CPC, são absolutamente impenhoráveis.
Dessa forma, conclui o magistrado ante o risco de serem alcançados valores destinados ao próprio sustento do devedor e de sua família, a jurisprudência tem determinado que se faça o bloqueio, em princípio, apenas de aplicações financeiras eventualmente existentes e/ou contas de investimentos, impedindo-se que ele incida indiscriminadamente sobre as contas correntes do devedor.
Agravo de Instrumento 00406004920104010000
do site JurisWay em 11.10.2010
O correntista ocupa cargo efetivo de técnico legislativo e recebe sua remuneração por meio da Caixa Econômica Federal. O bloqueio de dinheiro em sua conta decorreu de inadimplência de contrato de abertura de crédito.
Explicou o relator do TRF que a decisão ora contestada em grau de recurso, ao indeferir o pedido de liberação dos valores penhorados, acabou mantendo o bloqueio de conta destinada ao recebimento da remuneração mensal do executado, alcançando, pois, verbas de natureza alimentar, as quais, a teor do art. 649, IV, do CPC, são absolutamente impenhoráveis.
Dessa forma, conclui o magistrado ante o risco de serem alcançados valores destinados ao próprio sustento do devedor e de sua família, a jurisprudência tem determinado que se faça o bloqueio, em princípio, apenas de aplicações financeiras eventualmente existentes e/ou contas de investimentos, impedindo-se que ele incida indiscriminadamente sobre as contas correntes do devedor.
Agravo de Instrumento 00406004920104010000
do site JurisWay em 11.10.2010
Demissão por justa causa não dá direito a férias proporcionais
Demissão por justa causa não dá direito a receber férias proporcionais. Com esse entendimento, a 2ª Turma do TST acatou recurso da Unilever Bestfoods Brasil Ltda. e reformou decisão do TRT da 4ª Região (RS), desfavorável à empresa.
Inicialmente, o juiz de primeiro grau entendeu não haver motivo, no caso, para a demissão por justa causa e condenou a Unilever ao pagamento de todas as verbas rescisórias. O TRT-4, por sua vez, ao analisar recurso da empresa, alterou essa decisão, acatando a justa causa, mas mantendo o pagamento de férias e 13º salário proporcionais.
O trabalhador foi demitido pela Unilever devido a um grande número de faltas não justificadas. Em sua defesa, ele alegou no processo que a empresa se recusava a receber os atestados médicos apresentados por ele.
Embora atendida pelo TRT-4 no seu intento de confirmar a demissão por justa causa, a empresa ainda recorreu para não pagar as férias proporcionais. O ministro Caputo Bastos, relator do recurso, aplicou ao caso a Súmula nº 271 do TST. A súmula garante ao trabalhador o direito a férias proporcionais quando da rescisão do contrato, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 meses, “salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa” (art. 147 da CLT).
Assim, “o reconhecimento de falta grave caracterizadora da justa causa para a dispensa do autor”, com manutenção “do direito do trabalhador ao recebimento de férias proporcionais destoou do entendimento da Súmula nº 271, que exclui o pagamento dessa parcela no caso de ruptura contratual por justa causa”.
Com esse entendimento, a 2ª Turma conheceu o recurso de revista da Unilever e excluiu da condenação o pagamento de férias proporcionais.
Os advogados André Luiz Gonçalves Teixeira e Ursulino Santos Filho atuam na defesa da empresa. (RR nº 77700-28.2005.5.04.0006 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital).
Inicialmente, o juiz de primeiro grau entendeu não haver motivo, no caso, para a demissão por justa causa e condenou a Unilever ao pagamento de todas as verbas rescisórias. O TRT-4, por sua vez, ao analisar recurso da empresa, alterou essa decisão, acatando a justa causa, mas mantendo o pagamento de férias e 13º salário proporcionais.
O trabalhador foi demitido pela Unilever devido a um grande número de faltas não justificadas. Em sua defesa, ele alegou no processo que a empresa se recusava a receber os atestados médicos apresentados por ele.
Embora atendida pelo TRT-4 no seu intento de confirmar a demissão por justa causa, a empresa ainda recorreu para não pagar as férias proporcionais. O ministro Caputo Bastos, relator do recurso, aplicou ao caso a Súmula nº 271 do TST. A súmula garante ao trabalhador o direito a férias proporcionais quando da rescisão do contrato, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 meses, “salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa” (art. 147 da CLT).
Assim, “o reconhecimento de falta grave caracterizadora da justa causa para a dispensa do autor”, com manutenção “do direito do trabalhador ao recebimento de férias proporcionais destoou do entendimento da Súmula nº 271, que exclui o pagamento dessa parcela no caso de ruptura contratual por justa causa”.
Com esse entendimento, a 2ª Turma conheceu o recurso de revista da Unilever e excluiu da condenação o pagamento de férias proporcionais.
Os advogados André Luiz Gonçalves Teixeira e Ursulino Santos Filho atuam na defesa da empresa. (RR nº 77700-28.2005.5.04.0006 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital).
25 novembro, 2010
Perda da sensiblidade geral da sociedade
Com a violência sem limites que está ocorrendo no Rio de Janeiro e que estamos acompanhando na televisão vem-me a tona o fato de que vivemos numa sociedade que perdeu totalmente a sensibilidade, que desvaloriza a vida na maior naturalidade, que mostra indiferença aos direitos humanos mais elementares, mostra indiferença aos direitos e aos deveres inerentes a cada um, da crescente brutalidade do espírito humano e do absoluto descaso do poder público diante de seus deveres.
24 novembro, 2010
Omitir da parceira que é portador do vírus da AIDS não configura tentativa de homicídio, decide o STF
A doutrina tradicional sempre sustentou a ocorrência de crime de homicídio na conduta de quem, sabendo-se portador do vírus da AIDS, pratica relações sexuais sem o uso de preservativos, com a intenção de transmitir a doença (dolo direto) ou assumindo o risco de transmiti-la (dolo eventual).
No último dia 5 de outubro, entretanto, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que em tais casos o sujeito deve responder pelo crime de perigo de contágio de moléstia grave (art. 131 do CP) e não por tentativa de homicídio. Na hipótese em julgamento, o paciente foi acusado de ter mantido “em épocas distintas, relacionamento amoroso e sexual com três mulheres, de quem, deliberadamente, ocultara a doença” de que é portador.
Em seu voto, o Ministro MARCO AURÉLIO observou que “descabe cogitar de tentativa de homicídio na espécie, porquanto há tipo específico considerada a imputação – perigo de contágio de moléstia grave. Verifica-se que há, até mesmo, presente o homicídio, a identidade quanto ao tipo subjetivo, sendo que o do artigo 131 é o dolo de dano, enquanto, no primeiro, tem-se a vontade consciente de matar ou assunção de risco de provocar a morte. Descabe potencializar este último a ponto de afastar, consideradas certas doenças, o que dispõe o artigo 131: ‘Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio’. Admita-se, como fez o próprio acusado, a existência da moléstia grave e o fato de havê-la omitido. Esses elementos consubstanciam não o tipo do artigo 121 do Código Penal, presente até mesmo o dolo eventual, mas o específico do artigo 131”.
Fonte: STF HC 98.712-SP (acórdão ainda não publicado
do blog do professor: http://rogerioalcazar.wordpress.com/category/direito-penal-parte-especial/
No último dia 5 de outubro, entretanto, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que em tais casos o sujeito deve responder pelo crime de perigo de contágio de moléstia grave (art. 131 do CP) e não por tentativa de homicídio. Na hipótese em julgamento, o paciente foi acusado de ter mantido “em épocas distintas, relacionamento amoroso e sexual com três mulheres, de quem, deliberadamente, ocultara a doença” de que é portador.
Em seu voto, o Ministro MARCO AURÉLIO observou que “descabe cogitar de tentativa de homicídio na espécie, porquanto há tipo específico considerada a imputação – perigo de contágio de moléstia grave. Verifica-se que há, até mesmo, presente o homicídio, a identidade quanto ao tipo subjetivo, sendo que o do artigo 131 é o dolo de dano, enquanto, no primeiro, tem-se a vontade consciente de matar ou assunção de risco de provocar a morte. Descabe potencializar este último a ponto de afastar, consideradas certas doenças, o que dispõe o artigo 131: ‘Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio’. Admita-se, como fez o próprio acusado, a existência da moléstia grave e o fato de havê-la omitido. Esses elementos consubstanciam não o tipo do artigo 121 do Código Penal, presente até mesmo o dolo eventual, mas o específico do artigo 131”.
Fonte: STF HC 98.712-SP (acórdão ainda não publicado
do blog do professor: http://rogerioalcazar.wordpress.com/category/direito-penal-parte-especial/
Imóvel de luxo não justifica penhora se o bem é de família
É irrelevante para efeitos de impenhorabilidade que o imóvel seja considerado luxuoso ou de alto padrão. Com essa decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformulou entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e desconstituiu a penhora sobre imóveis residenciais de particulares. Os proprietários haviam apresentado embargos à execução sobre a penhora para pagamento de dívida.
Segundo a decisão da Terceira Turma, o bem de família foi definido pela Lei n. 8.009/1990 em razão da necessidade de aumento da proteção legal aos devedores, em momento de atribulação econômica decorrente do insucesso de planos governamentais. A norma, segundo o relator, ministro Massami Uyeda, é de ordem pública e de cunho social, uma vez que assegura condições dignas de moradia. Ainda que o imóvel seja valioso, esse fato não tira sua condição de servir à habitação de família.
O TJSP havia entendido que era possível o desmembramento do imóvel por se tratar de residência suntuosa. A manutenção das condições de residência causava prejuízo aos credores, em claro favorecimento aos devedores. Bastaria ao devedor, para escapar de seus débitos, concentrar todo o seu patrimônio em uma única residência, a qual estaria protegida pela regra da impenhorabilidade
Os particulares, no caso, assinaram um contrato de arrendamento agrícola para plantar e cultivar café. Ao verificar que a área não era própria para o cultivo, deixaram de efetuar o pagamento das parcelas objeto do arrendamento. Diante do inadimplemento, houve o pedido de penhora de imóveis, considerados bem de família.
O juízo de primeiro grau excluiu da penhora a parte ideal de um imóvel a 20% de sua totalidade, que é de 795 metros, e, quanto à segunda propriedade, em 10% de sua extensão, que é 319 metros. O STJ admite a penhora de parte ideal do imóvel caracterizado como bem de família, quando for possível o desmembramento sem sua descaracterização.
Mas, para o relator, os fundamentos em razão de luxo e suntuosidade dos bens imóveis merecem outro tratamento. Segundo o ministro, não convence que a intenção do legislador, ao editar a Lei n. 8.009/90, não seria a de proteger o luxo e a suntuosidade. “Basta que o imóvel sirva de residência da família, sendo irrelevante o valor do bem”, disse. O Projeto de Lei n. 51, de 2006, foi proposto para estabelecer um valor ao que seria bem de família, mas foi rejeitado, sob o argumento de quebrar o dogma da impenhorabilidade absoluta do bem de família.
STJ em 24.20.10
Segundo a decisão da Terceira Turma, o bem de família foi definido pela Lei n. 8.009/1990 em razão da necessidade de aumento da proteção legal aos devedores, em momento de atribulação econômica decorrente do insucesso de planos governamentais. A norma, segundo o relator, ministro Massami Uyeda, é de ordem pública e de cunho social, uma vez que assegura condições dignas de moradia. Ainda que o imóvel seja valioso, esse fato não tira sua condição de servir à habitação de família.
O TJSP havia entendido que era possível o desmembramento do imóvel por se tratar de residência suntuosa. A manutenção das condições de residência causava prejuízo aos credores, em claro favorecimento aos devedores. Bastaria ao devedor, para escapar de seus débitos, concentrar todo o seu patrimônio em uma única residência, a qual estaria protegida pela regra da impenhorabilidade
Os particulares, no caso, assinaram um contrato de arrendamento agrícola para plantar e cultivar café. Ao verificar que a área não era própria para o cultivo, deixaram de efetuar o pagamento das parcelas objeto do arrendamento. Diante do inadimplemento, houve o pedido de penhora de imóveis, considerados bem de família.
O juízo de primeiro grau excluiu da penhora a parte ideal de um imóvel a 20% de sua totalidade, que é de 795 metros, e, quanto à segunda propriedade, em 10% de sua extensão, que é 319 metros. O STJ admite a penhora de parte ideal do imóvel caracterizado como bem de família, quando for possível o desmembramento sem sua descaracterização.
Mas, para o relator, os fundamentos em razão de luxo e suntuosidade dos bens imóveis merecem outro tratamento. Segundo o ministro, não convence que a intenção do legislador, ao editar a Lei n. 8.009/90, não seria a de proteger o luxo e a suntuosidade. “Basta que o imóvel sirva de residência da família, sendo irrelevante o valor do bem”, disse. O Projeto de Lei n. 51, de 2006, foi proposto para estabelecer um valor ao que seria bem de família, mas foi rejeitado, sob o argumento de quebrar o dogma da impenhorabilidade absoluta do bem de família.
STJ em 24.20.10
20 novembro, 2010
FGTS pode ser usado para abater dívida de imóvel
Usar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para dar entrada na compra de um imóvel é prática comum no mercado nacional. Poucos sabem, no entanto, que também é possível utilizar esses recursos para quitar prestações do financiamento imobiliário, pagar parcelas em atraso e até para liquidar totalmente a dívida.
Segundo especialistas, todas as alternativas são interessantes, mas é preciso analisar cada situação individualmente antes de optar por alguma delas. Na agência da Caixa Econômica, eles auxiliam o cliente a tomar a melhor decisão fazendo cálculos, diz Mário Avelino, presidente do Instituto FGTS Fácil.
Teoricamente, a alternativa que possibilita a liquidação ou amortização do saldo devedor é mais vantajosa, uma vez que o cliente antecipará o pagamento e terá desconto nos juros do financiamento. Às vezes, o cliente não tem crédito de FGTS suficiente para quitar o saldo devedor, mas apenas para pagar algumas prestações. Neste caso, ele opta pela segunda alternativa, diz José Maria Leal, superintendente Nacional de FGTS da Caixa Econômica Federal.
Além do saldo insuficiente, há algumas regras da Caixa que impedem determinados clientes de usufruir dessas opções. Por exemplo: para quitar a dívida com o banco, o cliente não pode ter nenhuma prestação do financiamento atrasada.
Já para programar a quitação das parcelas, o trabalhador precisa ter um volume de saldo suficiente para garantir o pagamento de, no máximo, 80% do valor da parcela pelos próximos 12 meses. Não é possível pagar 100% do valor da parcela com esses recursos, reforça José Maria Leal, da Caixa.
Até o fim de agosto deste ano, a Caixa registrou mais de 650 mil saques do FGTS para aplicação em moradia. No total, foram movimentados R$ 4,6 bilhões. Segundo o superintendente do banco estatal, a maior parte desse volume é utilizada para dar entrada no primeiro imóvel.
A Associação Nacional dos Mutuários (ANM), instituição que auxilia proprietários de imóveis com dificuldades ou dúvidas sobre financiamentos, confirma que há um grande desconhecimento da população sobre as possibilidades de usar o FGTS na quitação das dívidas imobiliárias.
Segundo a associação, pelo menos 300 ações judiciais tiveram determinação de pagamento da dívida com o saldo do FGTS dos inadimplentes durante 2009. O desconhecimento da população sobre os usos do FGTS é tamanho que temos de ir à Justiça resolver formalmente questões simples como essas, afirma Thais Asprino, advogada especialista em mercado imobiliário do escritório Augusto, Asprino & Camazano.
Fundo de investimento
Avelino, do FGTS Fácil, lembra que, em breve, deve estar disponível no País a possibilidade de aplicar os recursos do FGTS em um fundo de investimento que reunirá os projetos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Os trabalhadores devem ficar atentos à essa opção porque será muito vantajosa.
A liberação dessa possibilidade depende da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Consultada pela reportagem, a CVM afirmou que esse processo deve passar para uma fase de elaboração de uma norma. Depois de elaborada e aprovada internamente, a norma deve passar por um período de audiência pública para, depois entrar em vigor.
O diretor do FGTS Fácil lembra que nos últimos dez anos, o FGTS acumulou rendimento de apenas 65%. Enquanto isso, as ações da Petrobrás que foram compradas há uma década com os recursos de trabalhadores renderam mais de 600%, diz, para demonstrar como a rentabilidade do FGTS é baixa e o quão vantajoso é aplicar esse recurso em outro investimento.
Segundo especialistas, todas as alternativas são interessantes, mas é preciso analisar cada situação individualmente antes de optar por alguma delas. Na agência da Caixa Econômica, eles auxiliam o cliente a tomar a melhor decisão fazendo cálculos, diz Mário Avelino, presidente do Instituto FGTS Fácil.
Teoricamente, a alternativa que possibilita a liquidação ou amortização do saldo devedor é mais vantajosa, uma vez que o cliente antecipará o pagamento e terá desconto nos juros do financiamento. Às vezes, o cliente não tem crédito de FGTS suficiente para quitar o saldo devedor, mas apenas para pagar algumas prestações. Neste caso, ele opta pela segunda alternativa, diz José Maria Leal, superintendente Nacional de FGTS da Caixa Econômica Federal.
Além do saldo insuficiente, há algumas regras da Caixa que impedem determinados clientes de usufruir dessas opções. Por exemplo: para quitar a dívida com o banco, o cliente não pode ter nenhuma prestação do financiamento atrasada.
Já para programar a quitação das parcelas, o trabalhador precisa ter um volume de saldo suficiente para garantir o pagamento de, no máximo, 80% do valor da parcela pelos próximos 12 meses. Não é possível pagar 100% do valor da parcela com esses recursos, reforça José Maria Leal, da Caixa.
Até o fim de agosto deste ano, a Caixa registrou mais de 650 mil saques do FGTS para aplicação em moradia. No total, foram movimentados R$ 4,6 bilhões. Segundo o superintendente do banco estatal, a maior parte desse volume é utilizada para dar entrada no primeiro imóvel.
A Associação Nacional dos Mutuários (ANM), instituição que auxilia proprietários de imóveis com dificuldades ou dúvidas sobre financiamentos, confirma que há um grande desconhecimento da população sobre as possibilidades de usar o FGTS na quitação das dívidas imobiliárias.
Segundo a associação, pelo menos 300 ações judiciais tiveram determinação de pagamento da dívida com o saldo do FGTS dos inadimplentes durante 2009. O desconhecimento da população sobre os usos do FGTS é tamanho que temos de ir à Justiça resolver formalmente questões simples como essas, afirma Thais Asprino, advogada especialista em mercado imobiliário do escritório Augusto, Asprino & Camazano.
Fundo de investimento
Avelino, do FGTS Fácil, lembra que, em breve, deve estar disponível no País a possibilidade de aplicar os recursos do FGTS em um fundo de investimento que reunirá os projetos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Os trabalhadores devem ficar atentos à essa opção porque será muito vantajosa.
A liberação dessa possibilidade depende da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Consultada pela reportagem, a CVM afirmou que esse processo deve passar para uma fase de elaboração de uma norma. Depois de elaborada e aprovada internamente, a norma deve passar por um período de audiência pública para, depois entrar em vigor.
O diretor do FGTS Fácil lembra que nos últimos dez anos, o FGTS acumulou rendimento de apenas 65%. Enquanto isso, as ações da Petrobrás que foram compradas há uma década com os recursos de trabalhadores renderam mais de 600%, diz, para demonstrar como a rentabilidade do FGTS é baixa e o quão vantajoso é aplicar esse recurso em outro investimento.
17 novembro, 2010
Ação por dano moral entre estudantes de Direito
A juíza Maria Paula Kern, da 5ª Vara Cível de Florianópolis (SC), julgou improcedente o pedido de reparação por danos morais ajuizado por um estudante, contra uma colega de faculdade. Ambos são alunos do curso de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
O universitário alegou ter encaminhado, por equívoco, um e-mail para um grupo de alunos da turma, com um texto que gerou uma resposta, feita por sua colega com ataques a ele, mesmo sabendo que o acadêmico estava em tratamento antidepressivo.
A magistrada entendeu que, como as mensagens eletrônicas foram trocadas em um grupo de discussão, o fato de a aluna ter discordado da opinião do autor do e-mail não caracteriza dano moral.
“Conforme se destacam nos documentos acostados pelo autor, a resposta da ré se deu por razões alheias a tais noções. Não há, assim, como atribuir culpa e risco à conduta que resultou de provocação por parte do autor acerca de um tema controvertido. O que houve, assim, foi uma discussão em que ambas partes foram contundentes e se excederam na forma como manifestaram suas opiniões" anotou a magistrada na sentença.
O julgado ressaltou ainda que, atualmente, um dos grandes combates do Judiciário é contra a banalização do dano moral. “Não é qualquer melindre que enseja o pagamento por uma indenização por danos morais, uma vez que a ofensa, caso caracterizada, por mais das vezes, pode ser tão insignificante que sequer gere o prejuízo moral”, registrou.
Atua em nome do réu o advogado Marco Antônio Lucas. Cabe recurso de apelação ao TJ de Santa Catarina. (Proc. nº 023.09.028545-2)
Espaço Vital agora também com atualização às 14h!
Uma, duas ou mais notícias novas no início da tarde.
O universitário alegou ter encaminhado, por equívoco, um e-mail para um grupo de alunos da turma, com um texto que gerou uma resposta, feita por sua colega com ataques a ele, mesmo sabendo que o acadêmico estava em tratamento antidepressivo.
A magistrada entendeu que, como as mensagens eletrônicas foram trocadas em um grupo de discussão, o fato de a aluna ter discordado da opinião do autor do e-mail não caracteriza dano moral.
“Conforme se destacam nos documentos acostados pelo autor, a resposta da ré se deu por razões alheias a tais noções. Não há, assim, como atribuir culpa e risco à conduta que resultou de provocação por parte do autor acerca de um tema controvertido. O que houve, assim, foi uma discussão em que ambas partes foram contundentes e se excederam na forma como manifestaram suas opiniões" anotou a magistrada na sentença.
O julgado ressaltou ainda que, atualmente, um dos grandes combates do Judiciário é contra a banalização do dano moral. “Não é qualquer melindre que enseja o pagamento por uma indenização por danos morais, uma vez que a ofensa, caso caracterizada, por mais das vezes, pode ser tão insignificante que sequer gere o prejuízo moral”, registrou.
Atua em nome do réu o advogado Marco Antônio Lucas. Cabe recurso de apelação ao TJ de Santa Catarina. (Proc. nº 023.09.028545-2)
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Uma, duas ou mais notícias novas no início da tarde.
ALUNO INADIMPLENTE PODE IR À AULA
Uberlândia, por iniciativa do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPE-MG), a Universidade Presidente Antônio Carlos (UNIPAC) deverá se abster de retirar de sala os alunos inadimplentes. A escola também pagará, a título de danos morais coletivos, R$ 30 mil ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Ministério da Justiça. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
No final de 2006, a Promotoria de Defesa do Cidadão recebeu reclamações de estudantes que foram impedidos de assistir às aulas, fazer provas e consultar suas notas por não estarem em dia com as mensalidades. Eles declararam que estavam matriculados ou, em alguns casos, eram tratados como tal, pois seu nome constava em listas de presença e eles eram autorizados a frequentar as aulas. No entanto, apesar das tentativas de acordo, a escola não permitiu negociação dos valores de mensalidades ou parcelamento.
De acordo com o MPE, a UNIPAC exerce práticas abusivas aos consumidores ao expulsá-los das salas e vedar seu acesso a documentos pessoais. "Se o aluno não paga, a instituição de ensino não é obrigada a matriculá-lo. Mas, se ela faz isso, contra o seu próprio direito, acaba criando no estudante a legítima expectativa de concluir o curso", fundamentou o promotor Fernando Rodrigues Martins.
O promotor pediu, além da autorização para ir às aulas e da livre consulta de dados e documentos, uma indenização para pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil. Em dezembro de 2006, juíza da 2ª Vara Cível de Uberlândia, Maria das Graças Nunes Ribeiro, deferiu liminar que garantia a entrada dos estudantes, a realização de exames e a vista de sua documentação.
A UNIPAC argumentou, em julho de 2007, que o Ministério Público era parte ilegítima na disputa e que um Termo de Ajustamento de Conduta confeccionado pelos alunos e remetido à Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) tornava desnecessária a intervenção do órgão.
A empresa negou o dano moral e ressaltou que havia casos de pessoas não matriculadas ou que só pagaram a primeira mensalidade e ainda assim compareciam às aulas. "A escola depositou extrema confiança nos alunos, mas não é possível, sequer pelas regras do Ministério da Educação e Cultura (MEC), conceder aos inadimplentes o benefício de continuar estudando. Pode-se considerar que eles não fazem parte do corpo discente", afirmou a UNIPAC.
Na 1ª Instância, a juíza Maria das Graças Nunes Ribeiro julgou ilegal a conduta da Universidade, pois a retenção de documentos fere a Lei 9.870/99. Para ela, a instituição agiu de forma permissiva ao consentir que alunos não matriculados cursassem as aulas, assinando listas de presença e empenhando-se nos trabalhos e avaliações. "Além disso, ordenar que um grupo saia da sala minutos antes de uma prova configura nítido constrangimento", concluiu.
Em junho de 2009, a magistrada determinou a exibição de todos os documentos requeridos pelos estudantes, a permissão para ingressar em sala de aula e a concessão de novas provas a quem havia sido impedido de fazê-las. Ela ainda condenou a empresa a pagar R$46,5 mil a título de danos morais coletivos, destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Na apelação, a 13ª Câmara Cível foi unânime em dar parcial provimento à UNIPAC, que alegou que não tinha vínculo com alguns dos estudantes queixosos. A relatora do recurso, desembargadora Cláudia Maia, entendeu que, embora o MPE tivesse legitimidade para ajuizar ação civil pública, a Lei 9.870/99 assegurava direitos apenas aos alunos matriculados. A desembargadora limitou os efeitos da sentença a esses estudantes e reduziu o valor da indenização para R$30 mil, no que foi seguida pelos desembargadores Nicolau Masselli (revisor) e Alberto Henrique (vogal).
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia
No final de 2006, a Promotoria de Defesa do Cidadão recebeu reclamações de estudantes que foram impedidos de assistir às aulas, fazer provas e consultar suas notas por não estarem em dia com as mensalidades. Eles declararam que estavam matriculados ou, em alguns casos, eram tratados como tal, pois seu nome constava em listas de presença e eles eram autorizados a frequentar as aulas. No entanto, apesar das tentativas de acordo, a escola não permitiu negociação dos valores de mensalidades ou parcelamento.
De acordo com o MPE, a UNIPAC exerce práticas abusivas aos consumidores ao expulsá-los das salas e vedar seu acesso a documentos pessoais. "Se o aluno não paga, a instituição de ensino não é obrigada a matriculá-lo. Mas, se ela faz isso, contra o seu próprio direito, acaba criando no estudante a legítima expectativa de concluir o curso", fundamentou o promotor Fernando Rodrigues Martins.
O promotor pediu, além da autorização para ir às aulas e da livre consulta de dados e documentos, uma indenização para pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil. Em dezembro de 2006, juíza da 2ª Vara Cível de Uberlândia, Maria das Graças Nunes Ribeiro, deferiu liminar que garantia a entrada dos estudantes, a realização de exames e a vista de sua documentação.
A UNIPAC argumentou, em julho de 2007, que o Ministério Público era parte ilegítima na disputa e que um Termo de Ajustamento de Conduta confeccionado pelos alunos e remetido à Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) tornava desnecessária a intervenção do órgão.
A empresa negou o dano moral e ressaltou que havia casos de pessoas não matriculadas ou que só pagaram a primeira mensalidade e ainda assim compareciam às aulas. "A escola depositou extrema confiança nos alunos, mas não é possível, sequer pelas regras do Ministério da Educação e Cultura (MEC), conceder aos inadimplentes o benefício de continuar estudando. Pode-se considerar que eles não fazem parte do corpo discente", afirmou a UNIPAC.
Na 1ª Instância, a juíza Maria das Graças Nunes Ribeiro julgou ilegal a conduta da Universidade, pois a retenção de documentos fere a Lei 9.870/99. Para ela, a instituição agiu de forma permissiva ao consentir que alunos não matriculados cursassem as aulas, assinando listas de presença e empenhando-se nos trabalhos e avaliações. "Além disso, ordenar que um grupo saia da sala minutos antes de uma prova configura nítido constrangimento", concluiu.
Em junho de 2009, a magistrada determinou a exibição de todos os documentos requeridos pelos estudantes, a permissão para ingressar em sala de aula e a concessão de novas provas a quem havia sido impedido de fazê-las. Ela ainda condenou a empresa a pagar R$46,5 mil a título de danos morais coletivos, destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Na apelação, a 13ª Câmara Cível foi unânime em dar parcial provimento à UNIPAC, que alegou que não tinha vínculo com alguns dos estudantes queixosos. A relatora do recurso, desembargadora Cláudia Maia, entendeu que, embora o MPE tivesse legitimidade para ajuizar ação civil pública, a Lei 9.870/99 assegurava direitos apenas aos alunos matriculados. A desembargadora limitou os efeitos da sentença a esses estudantes e reduziu o valor da indenização para R$30 mil, no que foi seguida pelos desembargadores Nicolau Masselli (revisor) e Alberto Henrique (vogal).
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia
Princípio da insignificância pode ser aplicado em caso de furto qualificado
STJ - 3/11/2010
O furto qualificado de bem avaliado em R$ 84,20 foi considerado como crime de bagatela pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Embora o benefício do furto privilegiado, previsto no artigo 155, parágrafo 2º, do Código Penal, não seja concedido nas hipóteses em que há qualificadora da ação, tanto o STJ como o Supremo Tribunal Federal (STF) vêm mudando esse entendimento em casos concretos. A decisão foi por maioria.
Em seu voto, a relatora do habeas corpus, ministra Laurita Vaz, lembrou julgamentos do STF nos quais esse posicionamento vem sendo adotado. Em recentes julgados, contudo, o Supremo Tribunal Federal tem manifestado entendimento no sentido de que determinadas qualificadoras do furto, mormente as de natureza objetiva, são compatíveis com a causa de diminuição prevista no art. 155, § 2º, do Código Penal, diz o voto.
O habeas corpus foi ajuizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de um acusado de tentativa de furto de objeto avaliado em R$ 84,20. O acusado teria praticado a ação em conjunto com outra pessoa (concurso de pessoas), tendo sido condenado a pena de um ano de reclusão, em regime aberto, substituída por restritiva de direitos, e ao pagamento de cinco dias-multa.
Em razão da primariedade do acusado e do pequeno valor do objeto, a Quinta Turma reconheceu a incidência do furto privilegiado e redefiniu a pena aplicada, além de estender o benefício, de ofício, ao outro acusado. Com a aplicação do furto privilegiado, a pena foi reduzida, passando para quatro meses de reclusão, em regime aberto, e pagamento de dois dias-multa, mantida a substituição por restritiva de direitos.
A redução da pena culminou com a prescrição da punição na forma superveniente. Entre a data da prolação da sentença, em 12 de julho de 2007, e o trânsito em julgado, em 28 de novembro de 2009, transcorreu prazo superior a dois anos. De acordo com o Código Penal, fixada a pena em quatro meses, o prazo prescricional é de dois anos.
O corréu da ação também foi beneficiado com a redução da pena e a consequente prescrição. Concedo habeas corpus, de ofício, com extensão também ao referido corréu, para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal e declarar extinta a punibilidade quanto ao referido delito, afirma o voto da relatora.
A ministra Laurita Vaz foi acompanhada pelo ministro Jorge Mussi e pelo desembargador convocado Honildo de Mello Castro. Os ministros Gilson Dipp e Napoleão Maia Filho votaram em sentido contrário, para que o habeas corpus fosse negado.
O furto qualificado de bem avaliado em R$ 84,20 foi considerado como crime de bagatela pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Embora o benefício do furto privilegiado, previsto no artigo 155, parágrafo 2º, do Código Penal, não seja concedido nas hipóteses em que há qualificadora da ação, tanto o STJ como o Supremo Tribunal Federal (STF) vêm mudando esse entendimento em casos concretos. A decisão foi por maioria.
Em seu voto, a relatora do habeas corpus, ministra Laurita Vaz, lembrou julgamentos do STF nos quais esse posicionamento vem sendo adotado. Em recentes julgados, contudo, o Supremo Tribunal Federal tem manifestado entendimento no sentido de que determinadas qualificadoras do furto, mormente as de natureza objetiva, são compatíveis com a causa de diminuição prevista no art. 155, § 2º, do Código Penal, diz o voto.
O habeas corpus foi ajuizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de um acusado de tentativa de furto de objeto avaliado em R$ 84,20. O acusado teria praticado a ação em conjunto com outra pessoa (concurso de pessoas), tendo sido condenado a pena de um ano de reclusão, em regime aberto, substituída por restritiva de direitos, e ao pagamento de cinco dias-multa.
Em razão da primariedade do acusado e do pequeno valor do objeto, a Quinta Turma reconheceu a incidência do furto privilegiado e redefiniu a pena aplicada, além de estender o benefício, de ofício, ao outro acusado. Com a aplicação do furto privilegiado, a pena foi reduzida, passando para quatro meses de reclusão, em regime aberto, e pagamento de dois dias-multa, mantida a substituição por restritiva de direitos.
A redução da pena culminou com a prescrição da punição na forma superveniente. Entre a data da prolação da sentença, em 12 de julho de 2007, e o trânsito em julgado, em 28 de novembro de 2009, transcorreu prazo superior a dois anos. De acordo com o Código Penal, fixada a pena em quatro meses, o prazo prescricional é de dois anos.
O corréu da ação também foi beneficiado com a redução da pena e a consequente prescrição. Concedo habeas corpus, de ofício, com extensão também ao referido corréu, para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal e declarar extinta a punibilidade quanto ao referido delito, afirma o voto da relatora.
A ministra Laurita Vaz foi acompanhada pelo ministro Jorge Mussi e pelo desembargador convocado Honildo de Mello Castro. Os ministros Gilson Dipp e Napoleão Maia Filho votaram em sentido contrário, para que o habeas corpus fosse negado.
16 novembro, 2010
O SISTEMA DE COTAS NO BRASIL
O sistema de cotas no Brasil
Ninguém educa ninguém; ninguém educa a si mesmo; os homens se educam entre si, mediatizados pelo mundo". ( Paulo Freire
No trato das coisas de nossa vida, muitas e muitas vezes somos chamados a aceitar e participar de um conjunto de idéias, a fim de podermos, por meio da tolerância, procurar o bem comum de uma coletividade. Fato concreto, porém, é que isso somente se refere a uma coletividade. E não à coletividade. E isso faz uma grande diferença. Carlos Drummond de Andrade escreveu que "a verdade é vista sempre conforme nossos caprichos, ilusões e miopias". Podemos perceber a veracidade das palavras nesse enorme embate travado nas discussões sobre o sistema de cotas no Brasil. Cria-se cotas para tudo. Em pauta prioritária, as 50% das vagas em universidades públicas e gratuitas que deverão ser destinadas aos alunos advindos de instituições também públicas de ensino, tendo o ENEM como a única pré-seleção, está dando o que falar. Fora a oposição às 20% reservadas aos negros e mais algumas insignificantes aos índios. Por que essas cotas são necessárias? Qual a diferença entre um negro, um branco ou um pobre? Não somos todos iguais? É claro que não! Chega da imbecilidade de acreditarmos nisso. É preciso aceitar a realidade e lutar! As cotas para pobres, negros e índios são impregnadas de conceitos de hipossuficiência material e intelectual. Além do mais, não há como se falar em reserva de vagas em uma sociedade multiétnica como a brasileira, se a educação a todos pode preparar de modo equivalente. Além disso, de nada adianta criar cotas se não há cotas no mercado de trabalho. Prova disso, uma pesquisa recente mostrou que 90% dos recém-formados não estão esperançosos quando a uma colocação de sucesso. Claro, hipótese descartada quando se tem QI (Quem Indica).
Outro agravante ao qual devemos voltar nossos olhos: o jovem brasileiro está conformado com a pobreza material e intelectual. E aí é que mora o perigo. Há um contingente enorme desses que apenas querem uma vida fácil, isto é, sem que precisem enfrentar qualquer desafio. Os pais desses elementos o formam com base em conceitos universais, derivados de sua compreensão da natureza humana. Assim, famílias diferentes cultivam diferentes visões de mundo. Eis o perigo: que visão de mundo terá um indivíduo desses? Muitas vezes, as únicas visões de mundo que têm são adquiridas nas suas "baladas". E ensinamentos provenientes dessas "instituições" e suas correlatas "visões de mundo", o país dispensa. Um jovem dessa estirpe, ao adentrar numa instituição tradicional por meio das cotas, em tempo, a única maneira pela qual ele é tolerado, apenas contribuirá, e muito, para a má qualidade do ensino superior. O leitor deve perguntar-se: - Mas como? E explico-me.
Nas universidades públicas realmente existe uma elite. São alunos abonados, que freqüentam as melhores escolas de nível Médio e sofisticados cursos pré-vestibulares. Estão lá porque aprenderam algo. E há um interesse por parte do governo e de instituições privadas em oferecer-lhes um ensino de qualidade. São obrigados de certa forma. Quando programas tentam promover uma inclusão educacional, a exemplo do FIES, geralmente são beneficiados quem menos precisa, pois, burlam o processo burocrático. A instituição finge que nada sabe. E isso é natural em se tratando do bem estar desta elite.
Aos alunos de baixa renda, restam instituições particulares, de fácil acesso, onerosas e, em parte, excludentes.
Para os "baladeiros" sem interesse, nada mais justo que isso. Agora, para os justos e batalhadores, é realmente uma sentença que carregam. Pagam pelo joio que aí está. E ainda devem agradecer, afinal, se na universidade pública estivesse apenas os pobres, por que investir? A prova é está no Ensino Médio e Fundamental. Uma sucata! Em parte, é o fruto de descaso do jovem pela batalha em prol de uma revolução em nosso ensino. Realmente há a necessidade de se buscar novos valores e idéias para a consecução de uma nova elite. Não sua exterminação, como querem muitos. Esta, condigna com a realidade atual. Uma realidade onde nosso maior tesouro é o saber. A ignorância não é mais tolerada, afinal, levou países à guerras civis cruéis, à fome e à seca, à submissão das minorias e outras tantas mazelas. A verdadeira luta pelo ideal comum de bem servir faz com que sejamos humildes em reconhecer nossos defeitos e possamos aceitar os alheios. Portanto, é uma opinião minha. Acredito que o ensino Fundamental e Médio é que deveria permitir que todos tivessem as mesmas condições para disputar as vagas, neutralizando diferenças raciais e limitações impostas pelas questões sócio-econômicas. Se forem índios, negros, japoneses, italianos, portugueses ou alemães, pouco importa. É preciso um planejamento para assegurar qualidade na educação e para viabilizar preparo adequado e suficiente, afim de que os jovens reconheçam sua própria identidade social a partir da vocação para o trabalho instrumentalizada pela universidade. A defesa das cotas é a negação da capacidade do indivíduo. Sua discussão pode suscitar novas reflexões: cotas não são problemas de princípios e valores, mas sim, de recursos materiais e de investimentos. Com os meios adequados à realidade, a disputa para uma vaga na universidade se revelará uma verdadeira conquista de preparo individual. O fator pobreza não deve servir como pretexto para não sermos verdadeiros mestres. É preciso garra, objetivo real, trabalho, almejar um sonho maior...enfim, construir o seu próprio caminho, transpor obstáculos e alcançar seus próprios vôos. Voar solitário. Chegará o momento em que o jovem sentirá lentamente que a agonia vai chegando. E como um pássaro negro, esfomeado, esperará pelo último suspiro de sua vítima, para dar fim ao PERDEDOR. Mas, o jovem deve despertar a consciência. Seu coração não deve mais existir. Apenas mantida ainda a solidão de uma vida que já não é mais vida. Então, a ave de rapina desiste e ele é um VENCEDOR.
É preciso acordar para o fato de que estamos em uma sociedade odiosa e individualista. Onde o homem é o lobo do próprio homem. Aceitar que o homem é, se faz e se constrói, sozinho. Claro, ouço puritanos a dizer que isso nada mais é do que neuroses e psicoses minhas. Pode até ser. Aliás, ficaria feliz se fosse. Mas, não! É apenas um olhar verdadeiramente fixo na realidade, sem sentimentalismo algum. O homem é o grande sujeito e a natureza, infelizmente, o grande objeto a ser transformado a bel-prazer. Isso é realidade. É preciso saber pensar por si próprio. Conhecimento é obra de reconstrução permanente. Aprender a saber pensar. Fazer história. E o professor é um libertador. A liberdade é a única condição de organização social capaz de cumprir os objetivos de: respeito ao ser humano, o desenvolvimento das potencialidades individuais, a prosperidade material e a justiça social. O poder e a riqueza das nações estão, portanto, no conhecimento. Vivemos sob o império da mente. Já prognosticara Winston Churchil. No que se refere ao compromisso sério com o saber, a universidade pública é imbatível. E continua sendo o melhor mecanismo de ascensão social no Brasil. Não são mais procuradas porque são gratuitas, mas sim, porque credenciam o aluno, além da avaliação ser realizada de maneira adequada: pelo seu conhecimento, sem importar-se com seu talão de cheque. É necessário ir na raiz do problema. Compensar as vulnerabilidades. Promover uma formação contínua à todos os educadores. Valorizar sua classe, com melhores salários e respeito ao trabalho desenvolvido. Em São Paulo, para ficar num exemplo, o governo do estado ao invés de assegurar vagas, criou cursinhos especiais para uma melhor preparação e capacidade de concorrer nos vestibulares existentes. Os próprios universitários são os professores. Essa é a única maneira de podermos pensar em mudar o ensino do Brasil. Também é necessário que impere uma democracia participativa. Para isso, ela precisa estar em constante renovações, aberta a todas as sugestões construtivas e deve, acima de tudo, exercer uma severa autocrítica. Sem isso, ela nada mais é do que uma "democracia falaciosa", e cai no burocratismo e estagnação.
Ninguém educa ninguém; ninguém educa a si mesmo; os homens se educam entre si, mediatizados pelo mundo". ( Paulo Freire)
No trato das coisas de nossa vida, muitas e muitas vezes somos chamados a aceitar e participar de um conjunto de idéias, a fim de podermos, por meio da tolerância, procurar o bem comum de uma coletividade. Fato concreto, porém, é que isso somente se refere a uma coletividade. E não à coletividade. E isso faz uma grande diferença. Carlos Drummond de Andrade escreveu que "a verdade é vista sempre conforme nossos caprichos, ilusões e miopias". Podemos perceber a veracidade das palavras nesse enorme embate travado nas discussões sobre o sistema de cotas no Brasil. Cria-se cotas para tudo. Em pauta prioritária, as 50% das vagas em universidades públicas e gratuitas que deverão ser destinadas aos alunos advindos de instituições também públicas de ensino, tendo o ENEM como a única pré-seleção, está dando o que falar. Fora a oposição às 20% reservadas aos negros e mais algumas insignificantes aos índios. Por que essas cotas são necessárias? Qual a diferença entre um negro, um branco ou um pobre? Não somos todos iguais? É claro que não! Chega da imbecilidade de acreditarmos nisso. É preciso aceitar a realidade e lutar! As cotas para pobres, negros e índios são impregnadas de conceitos de hipossuficiência material e intelectual. Além do mais, não há como se falar em reserva de vagas em uma sociedade multiétnica como a brasileira, se a educação a todos pode preparar de modo equivalente. Além disso, de nada adianta criar cotas se não há cotas no mercado de trabalho. Prova disso, uma pesquisa recente mostrou que 90% dos recém-formados não estão esperançosos quando a uma colocação de sucesso. Claro, hipótese descartada quando se tem QI (Quem Indica).
Outro agravante ao qual devemos voltar nossos olhos: o jovem brasileiro está conformado com a pobreza material e intelectual. E aí é que mora o perigo. Há um contingente enorme desses que apenas querem uma vida fácil, isto é, sem que precisem enfrentar qualquer desafio. Os pais desses elementos o formam com base em conceitos universais, derivados de sua compreensão da natureza humana. Assim, famílias diferentes cultivam diferentes visões de mundo. Eis o perigo: que visão de mundo terá um indivíduo desses? Muitas vezes, as únicas visões de mundo que têm são adquiridas nas suas "baladas". E ensinamentos provenientes dessas "instituições" e suas correlatas "visões de mundo", o país dispensa. Um jovem dessa estirpe, ao adentrar numa instituição tradicional por meio das cotas, em tempo, a única maneira pela qual ele é tolerado, apenas contribuirá, e muito, para a má qualidade do ensino superior. O leitor deve perguntar-se: - Mas como? E explico-me.
Nas universidades públicas realmente existe uma elite. São alunos abonados, que freqüentam as melhores escolas de nível Médio e sofisticados cursos pré-vestibulares. Estão lá porque aprenderam algo. E há um interesse por parte do governo e de instituições privadas em oferecer-lhes um ensino de qualidade. São obrigados de certa forma. Quando programas tentam promover uma inclusão educacional, a exemplo do FIES, geralmente são beneficiados quem menos precisa, pois, burlam o processo burocrático. A instituição finge que nada sabe. E isso é natural em se tratando do bem estar desta elite.
Aos alunos de baixa renda, restam instituições particulares, de fácil acesso, onerosas e, em parte, excludentes.
Para os "baladeiros" sem interesse, nada mais justo que isso. Agora, para os justos e batalhadores, é realmente uma sentença que carregam. Pagam pelo joio que aí está. E ainda devem agradecer, afinal, se na universidade pública estivesse apenas os pobres, por que investir? A prova é está no Ensino Médio e Fundamental. Uma sucata! Em parte, é o fruto de descaso do jovem pela batalha em prol de uma revolução em nosso ensino. Realmente há a necessidade de se buscar novos valores e idéias para a consecução de uma nova elite. Não sua exterminação, como querem muitos. Esta, condigna com a realidade atual. Uma realidade onde nosso maior tesouro é o saber. A ignorância não é mais tolerada, afinal, levou países à guerras civis cruéis, à fome e à seca, à submissão das minorias e outras tantas mazelas. A verdadeira luta pelo ideal comum de bem servir faz com que sejamos humildes em reconhecer nossos defeitos e possamos aceitar os alheios. Portanto, é uma opinião minha. Acredito que o ensino Fundamental e Médio é que deveria permitir que todos tivessem as mesmas condições para disputar as vagas, neutralizando diferenças raciais e limitações impostas pelas questões sócio-econômicas. Se forem índios, negros, japoneses, italianos, portugueses ou alemães, pouco importa. É preciso um planejamento para assegurar qualidade na educação e para viabilizar preparo adequado e suficiente, afim de que os jovens reconheçam sua própria identidade social a partir da vocação para o trabalho instrumentalizada pela universidade. A defesa das cotas é a negação da capacidade do indivíduo. Sua discussão pode suscitar novas reflexões: cotas não são problemas de princípios e valores, mas sim, de recursos materiais e de investimentos. Com os meios adequados à realidade, a disputa para uma vaga na universidade se revelará uma verdadeira conquista de preparo individual. O fator pobreza não deve servir como pretexto para não sermos verdadeiros mestres. É preciso garra, objetivo real, trabalho, almejar um sonho maior...enfim, construir o seu próprio caminho, transpor obstáculos e alcançar seus próprios vôos. Voar solitário. Chegará o momento em que o jovem sentirá lentamente que a agonia vai chegando. E como um pássaro negro, esfomeado, esperará pelo último suspiro de sua vítima, para dar fim ao PERDEDOR. Mas, o jovem deve despertar a consciência. Seu coração não deve mais existir. Apenas mantida ainda a solidão de uma vida que já não é mais vida. Então, a ave de rapina desiste e ele é um VENCEDOR.
É preciso acordar para o fato de que estamos em uma sociedade odiosa e individualista. Onde o homem é o lobo do próprio homem. Aceitar que o homem é, se faz e se constrói, sozinho. Claro, ouço puritanos a dizer que isso nada mais é do que neuroses e psicoses minhas. Pode até ser. Aliás, ficaria feliz se fosse. Mas, não! É apenas um olhar verdadeiramente fixo na realidade, sem sentimentalismo algum. O homem é o grande sujeito e a natureza, infelizmente, o grande objeto a ser transformado a bel-prazer. Isso é realidade. É preciso saber pensar por si próprio. Conhecimento é obra de reconstrução permanente. Aprender a saber pensar. Fazer história. E o professor é um libertador. A liberdade é a única condição de organização social capaz de cumprir os objetivos de: respeito ao ser humano, o desenvolvimento das potencialidades individuais, a prosperidade material e a justiça social. O poder e a riqueza das nações estão, portanto, no conhecimento. Vivemos sob o império da mente. Já prognosticara Winston Churchil. No que se refere ao compromisso sério com o saber, a universidade pública é imbatível. E continua sendo o melhor mecanismo de ascensão social no Brasil. Não são mais procuradas porque são gratuitas, mas sim, porque credenciam o aluno, além da avaliação ser realizada de maneira adequada: pelo seu conhecimento, sem importar-se com seu talão de cheque. É necessário ir na raiz do problema. Compensar as vulnerabilidades. Promover uma formação contínua à todos os educadores. Valorizar sua classe, com melhores salários e respeito ao trabalho desenvolvido. Em São Paulo, para ficar num exemplo, o governo do estado ao invés de assegurar vagas, criou cursinhos especiais para uma melhor preparação e capacidade de concorrer nos vestibulares existentes. Os próprios universitários são os professores. Essa é a única maneira de podermos pensar em mudar o ensino do Brasil. Também é necessário que impere uma democracia participativa. Para isso, ela precisa estar em constante renovações, aberta a todas as sugestões construtivas e deve, acima de tudo, exercer uma severa autocrítica. Sem isso, ela nada mais é do que uma "democracia falaciosa", e cai no burocratismo e estagnação.
Ninguém educa ninguém; ninguém educa a si mesmo; os homens se educam entre si, mediatizados pelo mundo". ( Paulo Freire
No trato das coisas de nossa vida, muitas e muitas vezes somos chamados a aceitar e participar de um conjunto de idéias, a fim de podermos, por meio da tolerância, procurar o bem comum de uma coletividade. Fato concreto, porém, é que isso somente se refere a uma coletividade. E não à coletividade. E isso faz uma grande diferença. Carlos Drummond de Andrade escreveu que "a verdade é vista sempre conforme nossos caprichos, ilusões e miopias". Podemos perceber a veracidade das palavras nesse enorme embate travado nas discussões sobre o sistema de cotas no Brasil. Cria-se cotas para tudo. Em pauta prioritária, as 50% das vagas em universidades públicas e gratuitas que deverão ser destinadas aos alunos advindos de instituições também públicas de ensino, tendo o ENEM como a única pré-seleção, está dando o que falar. Fora a oposição às 20% reservadas aos negros e mais algumas insignificantes aos índios. Por que essas cotas são necessárias? Qual a diferença entre um negro, um branco ou um pobre? Não somos todos iguais? É claro que não! Chega da imbecilidade de acreditarmos nisso. É preciso aceitar a realidade e lutar! As cotas para pobres, negros e índios são impregnadas de conceitos de hipossuficiência material e intelectual. Além do mais, não há como se falar em reserva de vagas em uma sociedade multiétnica como a brasileira, se a educação a todos pode preparar de modo equivalente. Além disso, de nada adianta criar cotas se não há cotas no mercado de trabalho. Prova disso, uma pesquisa recente mostrou que 90% dos recém-formados não estão esperançosos quando a uma colocação de sucesso. Claro, hipótese descartada quando se tem QI (Quem Indica).
Outro agravante ao qual devemos voltar nossos olhos: o jovem brasileiro está conformado com a pobreza material e intelectual. E aí é que mora o perigo. Há um contingente enorme desses que apenas querem uma vida fácil, isto é, sem que precisem enfrentar qualquer desafio. Os pais desses elementos o formam com base em conceitos universais, derivados de sua compreensão da natureza humana. Assim, famílias diferentes cultivam diferentes visões de mundo. Eis o perigo: que visão de mundo terá um indivíduo desses? Muitas vezes, as únicas visões de mundo que têm são adquiridas nas suas "baladas". E ensinamentos provenientes dessas "instituições" e suas correlatas "visões de mundo", o país dispensa. Um jovem dessa estirpe, ao adentrar numa instituição tradicional por meio das cotas, em tempo, a única maneira pela qual ele é tolerado, apenas contribuirá, e muito, para a má qualidade do ensino superior. O leitor deve perguntar-se: - Mas como? E explico-me.
Nas universidades públicas realmente existe uma elite. São alunos abonados, que freqüentam as melhores escolas de nível Médio e sofisticados cursos pré-vestibulares. Estão lá porque aprenderam algo. E há um interesse por parte do governo e de instituições privadas em oferecer-lhes um ensino de qualidade. São obrigados de certa forma. Quando programas tentam promover uma inclusão educacional, a exemplo do FIES, geralmente são beneficiados quem menos precisa, pois, burlam o processo burocrático. A instituição finge que nada sabe. E isso é natural em se tratando do bem estar desta elite.
Aos alunos de baixa renda, restam instituições particulares, de fácil acesso, onerosas e, em parte, excludentes.
Para os "baladeiros" sem interesse, nada mais justo que isso. Agora, para os justos e batalhadores, é realmente uma sentença que carregam. Pagam pelo joio que aí está. E ainda devem agradecer, afinal, se na universidade pública estivesse apenas os pobres, por que investir? A prova é está no Ensino Médio e Fundamental. Uma sucata! Em parte, é o fruto de descaso do jovem pela batalha em prol de uma revolução em nosso ensino. Realmente há a necessidade de se buscar novos valores e idéias para a consecução de uma nova elite. Não sua exterminação, como querem muitos. Esta, condigna com a realidade atual. Uma realidade onde nosso maior tesouro é o saber. A ignorância não é mais tolerada, afinal, levou países à guerras civis cruéis, à fome e à seca, à submissão das minorias e outras tantas mazelas. A verdadeira luta pelo ideal comum de bem servir faz com que sejamos humildes em reconhecer nossos defeitos e possamos aceitar os alheios. Portanto, é uma opinião minha. Acredito que o ensino Fundamental e Médio é que deveria permitir que todos tivessem as mesmas condições para disputar as vagas, neutralizando diferenças raciais e limitações impostas pelas questões sócio-econômicas. Se forem índios, negros, japoneses, italianos, portugueses ou alemães, pouco importa. É preciso um planejamento para assegurar qualidade na educação e para viabilizar preparo adequado e suficiente, afim de que os jovens reconheçam sua própria identidade social a partir da vocação para o trabalho instrumentalizada pela universidade. A defesa das cotas é a negação da capacidade do indivíduo. Sua discussão pode suscitar novas reflexões: cotas não são problemas de princípios e valores, mas sim, de recursos materiais e de investimentos. Com os meios adequados à realidade, a disputa para uma vaga na universidade se revelará uma verdadeira conquista de preparo individual. O fator pobreza não deve servir como pretexto para não sermos verdadeiros mestres. É preciso garra, objetivo real, trabalho, almejar um sonho maior...enfim, construir o seu próprio caminho, transpor obstáculos e alcançar seus próprios vôos. Voar solitário. Chegará o momento em que o jovem sentirá lentamente que a agonia vai chegando. E como um pássaro negro, esfomeado, esperará pelo último suspiro de sua vítima, para dar fim ao PERDEDOR. Mas, o jovem deve despertar a consciência. Seu coração não deve mais existir. Apenas mantida ainda a solidão de uma vida que já não é mais vida. Então, a ave de rapina desiste e ele é um VENCEDOR.
É preciso acordar para o fato de que estamos em uma sociedade odiosa e individualista. Onde o homem é o lobo do próprio homem. Aceitar que o homem é, se faz e se constrói, sozinho. Claro, ouço puritanos a dizer que isso nada mais é do que neuroses e psicoses minhas. Pode até ser. Aliás, ficaria feliz se fosse. Mas, não! É apenas um olhar verdadeiramente fixo na realidade, sem sentimentalismo algum. O homem é o grande sujeito e a natureza, infelizmente, o grande objeto a ser transformado a bel-prazer. Isso é realidade. É preciso saber pensar por si próprio. Conhecimento é obra de reconstrução permanente. Aprender a saber pensar. Fazer história. E o professor é um libertador. A liberdade é a única condição de organização social capaz de cumprir os objetivos de: respeito ao ser humano, o desenvolvimento das potencialidades individuais, a prosperidade material e a justiça social. O poder e a riqueza das nações estão, portanto, no conhecimento. Vivemos sob o império da mente. Já prognosticara Winston Churchil. No que se refere ao compromisso sério com o saber, a universidade pública é imbatível. E continua sendo o melhor mecanismo de ascensão social no Brasil. Não são mais procuradas porque são gratuitas, mas sim, porque credenciam o aluno, além da avaliação ser realizada de maneira adequada: pelo seu conhecimento, sem importar-se com seu talão de cheque. É necessário ir na raiz do problema. Compensar as vulnerabilidades. Promover uma formação contínua à todos os educadores. Valorizar sua classe, com melhores salários e respeito ao trabalho desenvolvido. Em São Paulo, para ficar num exemplo, o governo do estado ao invés de assegurar vagas, criou cursinhos especiais para uma melhor preparação e capacidade de concorrer nos vestibulares existentes. Os próprios universitários são os professores. Essa é a única maneira de podermos pensar em mudar o ensino do Brasil. Também é necessário que impere uma democracia participativa. Para isso, ela precisa estar em constante renovações, aberta a todas as sugestões construtivas e deve, acima de tudo, exercer uma severa autocrítica. Sem isso, ela nada mais é do que uma "democracia falaciosa", e cai no burocratismo e estagnação.
Ninguém educa ninguém; ninguém educa a si mesmo; os homens se educam entre si, mediatizados pelo mundo". ( Paulo Freire)
No trato das coisas de nossa vida, muitas e muitas vezes somos chamados a aceitar e participar de um conjunto de idéias, a fim de podermos, por meio da tolerância, procurar o bem comum de uma coletividade. Fato concreto, porém, é que isso somente se refere a uma coletividade. E não à coletividade. E isso faz uma grande diferença. Carlos Drummond de Andrade escreveu que "a verdade é vista sempre conforme nossos caprichos, ilusões e miopias". Podemos perceber a veracidade das palavras nesse enorme embate travado nas discussões sobre o sistema de cotas no Brasil. Cria-se cotas para tudo. Em pauta prioritária, as 50% das vagas em universidades públicas e gratuitas que deverão ser destinadas aos alunos advindos de instituições também públicas de ensino, tendo o ENEM como a única pré-seleção, está dando o que falar. Fora a oposição às 20% reservadas aos negros e mais algumas insignificantes aos índios. Por que essas cotas são necessárias? Qual a diferença entre um negro, um branco ou um pobre? Não somos todos iguais? É claro que não! Chega da imbecilidade de acreditarmos nisso. É preciso aceitar a realidade e lutar! As cotas para pobres, negros e índios são impregnadas de conceitos de hipossuficiência material e intelectual. Além do mais, não há como se falar em reserva de vagas em uma sociedade multiétnica como a brasileira, se a educação a todos pode preparar de modo equivalente. Além disso, de nada adianta criar cotas se não há cotas no mercado de trabalho. Prova disso, uma pesquisa recente mostrou que 90% dos recém-formados não estão esperançosos quando a uma colocação de sucesso. Claro, hipótese descartada quando se tem QI (Quem Indica).
Outro agravante ao qual devemos voltar nossos olhos: o jovem brasileiro está conformado com a pobreza material e intelectual. E aí é que mora o perigo. Há um contingente enorme desses que apenas querem uma vida fácil, isto é, sem que precisem enfrentar qualquer desafio. Os pais desses elementos o formam com base em conceitos universais, derivados de sua compreensão da natureza humana. Assim, famílias diferentes cultivam diferentes visões de mundo. Eis o perigo: que visão de mundo terá um indivíduo desses? Muitas vezes, as únicas visões de mundo que têm são adquiridas nas suas "baladas". E ensinamentos provenientes dessas "instituições" e suas correlatas "visões de mundo", o país dispensa. Um jovem dessa estirpe, ao adentrar numa instituição tradicional por meio das cotas, em tempo, a única maneira pela qual ele é tolerado, apenas contribuirá, e muito, para a má qualidade do ensino superior. O leitor deve perguntar-se: - Mas como? E explico-me.
Nas universidades públicas realmente existe uma elite. São alunos abonados, que freqüentam as melhores escolas de nível Médio e sofisticados cursos pré-vestibulares. Estão lá porque aprenderam algo. E há um interesse por parte do governo e de instituições privadas em oferecer-lhes um ensino de qualidade. São obrigados de certa forma. Quando programas tentam promover uma inclusão educacional, a exemplo do FIES, geralmente são beneficiados quem menos precisa, pois, burlam o processo burocrático. A instituição finge que nada sabe. E isso é natural em se tratando do bem estar desta elite.
Aos alunos de baixa renda, restam instituições particulares, de fácil acesso, onerosas e, em parte, excludentes.
Para os "baladeiros" sem interesse, nada mais justo que isso. Agora, para os justos e batalhadores, é realmente uma sentença que carregam. Pagam pelo joio que aí está. E ainda devem agradecer, afinal, se na universidade pública estivesse apenas os pobres, por que investir? A prova é está no Ensino Médio e Fundamental. Uma sucata! Em parte, é o fruto de descaso do jovem pela batalha em prol de uma revolução em nosso ensino. Realmente há a necessidade de se buscar novos valores e idéias para a consecução de uma nova elite. Não sua exterminação, como querem muitos. Esta, condigna com a realidade atual. Uma realidade onde nosso maior tesouro é o saber. A ignorância não é mais tolerada, afinal, levou países à guerras civis cruéis, à fome e à seca, à submissão das minorias e outras tantas mazelas. A verdadeira luta pelo ideal comum de bem servir faz com que sejamos humildes em reconhecer nossos defeitos e possamos aceitar os alheios. Portanto, é uma opinião minha. Acredito que o ensino Fundamental e Médio é que deveria permitir que todos tivessem as mesmas condições para disputar as vagas, neutralizando diferenças raciais e limitações impostas pelas questões sócio-econômicas. Se forem índios, negros, japoneses, italianos, portugueses ou alemães, pouco importa. É preciso um planejamento para assegurar qualidade na educação e para viabilizar preparo adequado e suficiente, afim de que os jovens reconheçam sua própria identidade social a partir da vocação para o trabalho instrumentalizada pela universidade. A defesa das cotas é a negação da capacidade do indivíduo. Sua discussão pode suscitar novas reflexões: cotas não são problemas de princípios e valores, mas sim, de recursos materiais e de investimentos. Com os meios adequados à realidade, a disputa para uma vaga na universidade se revelará uma verdadeira conquista de preparo individual. O fator pobreza não deve servir como pretexto para não sermos verdadeiros mestres. É preciso garra, objetivo real, trabalho, almejar um sonho maior...enfim, construir o seu próprio caminho, transpor obstáculos e alcançar seus próprios vôos. Voar solitário. Chegará o momento em que o jovem sentirá lentamente que a agonia vai chegando. E como um pássaro negro, esfomeado, esperará pelo último suspiro de sua vítima, para dar fim ao PERDEDOR. Mas, o jovem deve despertar a consciência. Seu coração não deve mais existir. Apenas mantida ainda a solidão de uma vida que já não é mais vida. Então, a ave de rapina desiste e ele é um VENCEDOR.
É preciso acordar para o fato de que estamos em uma sociedade odiosa e individualista. Onde o homem é o lobo do próprio homem. Aceitar que o homem é, se faz e se constrói, sozinho. Claro, ouço puritanos a dizer que isso nada mais é do que neuroses e psicoses minhas. Pode até ser. Aliás, ficaria feliz se fosse. Mas, não! É apenas um olhar verdadeiramente fixo na realidade, sem sentimentalismo algum. O homem é o grande sujeito e a natureza, infelizmente, o grande objeto a ser transformado a bel-prazer. Isso é realidade. É preciso saber pensar por si próprio. Conhecimento é obra de reconstrução permanente. Aprender a saber pensar. Fazer história. E o professor é um libertador. A liberdade é a única condição de organização social capaz de cumprir os objetivos de: respeito ao ser humano, o desenvolvimento das potencialidades individuais, a prosperidade material e a justiça social. O poder e a riqueza das nações estão, portanto, no conhecimento. Vivemos sob o império da mente. Já prognosticara Winston Churchil. No que se refere ao compromisso sério com o saber, a universidade pública é imbatível. E continua sendo o melhor mecanismo de ascensão social no Brasil. Não são mais procuradas porque são gratuitas, mas sim, porque credenciam o aluno, além da avaliação ser realizada de maneira adequada: pelo seu conhecimento, sem importar-se com seu talão de cheque. É necessário ir na raiz do problema. Compensar as vulnerabilidades. Promover uma formação contínua à todos os educadores. Valorizar sua classe, com melhores salários e respeito ao trabalho desenvolvido. Em São Paulo, para ficar num exemplo, o governo do estado ao invés de assegurar vagas, criou cursinhos especiais para uma melhor preparação e capacidade de concorrer nos vestibulares existentes. Os próprios universitários são os professores. Essa é a única maneira de podermos pensar em mudar o ensino do Brasil. Também é necessário que impere uma democracia participativa. Para isso, ela precisa estar em constante renovações, aberta a todas as sugestões construtivas e deve, acima de tudo, exercer uma severa autocrítica. Sem isso, ela nada mais é do que uma "democracia falaciosa", e cai no burocratismo e estagnação.
O conceito de escravidão e de práticas análogas
Em 1888 a escravidão foi abolida formalmente no Brasil. Por isso, inexistindo uma condição jurídica de escravo, o art. 149 do Código Penal fala em redução a condição análoga à de escravo. Assim, define como crime "reduzir alguém a condição análoga à de escravo", cominando em abstrato a pena de reclusão, de dois a oito anos.
É sabido que em 1888 a escravidão foi abolida formalmente no Brasil. Por isso, inexistindo uma condição jurídica de escravo, o art. 149 do Código Penal fala em redução a condição análoga à de escravo. Assim, define como crime "reduzir alguém a condição análoga à de escravo", cominando em abstrato a pena de reclusão, de dois a oito anos. Essa expressão se origina na Convenção, adotada pela Sociedade das Nações, em 1926, na qual se proibiu a prática da escravidão, assim como o tráfico de escravos. As partes contratantes conceituaram a escravidão como "o estado ou condição de um indivíduo sobre o qual se exercitam os atributos do direito de propriedade ou algum deles" e também acordaram "evitar que o trabalho forçado ou obrigatório produza condições análogas à escravidão". Em 1948, as Nações Unidas assinaram a Declaração Universal dos Direitos do Homem, prescrevendo no art. 4º que "Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos são proibidos em todas as formas". Posteriormente, em 1956, foi adotada uma Convenção Suplementar sobre a Abolição da Escravatura, ampliando o conceito de trabalho forçado e indicando as seguintes instituições e práticas análogas à escravidão: (a) a servidão por dívidas, isto é, o estado ou a condição resultante do fato de que um devedor se haja comprometido a fornecer, em garantia de uma dívida, seus serviços pessoais ou os de alguém sobre o qual tenha autoridade, se o valor desses serviços não for equitativamente avaliado no ato da liquidação da dívida ou se a duração desses serviços não for limitada nem sua natureza definida; (b) a servidão, isto é, a condição de qualquer um que seja obrigado pela lei, pelo costume ou por um acordo, a viver e trabalhar numa terra pertencente a outra pessoa e a fornecer a essa outra pessoa, contra remuneração ou gratuitamente, determinados serviços, sem poder mudar sua condição; (c) toda instituição ou prática em virtude da qual: I - uma mulher é, sem que tenha o direito de recusa, prometida ou dada em casamento, mediante remuneração em dinheiro ou espécie entregue a seus pais, tutor, família ou a qualquer outra pessoa ou grupo de pessoas; II - o marido de uma mulher, a família ou o clã deste tem o direito de cedê-la a um terceiro, a título oneroso ou não; III - a mulher pode, por morte do marido, ser transmitida por sucessão a outra pessoa; d) toda instituição ou prática em virtude da qual uma criança, ou um adolescente de menos de 18 anos é entregue, quer por seus pais ou um deles, quer por seu tutor, a um terceiro, mediante remuneração ou sem ela, com o fim de exploração da pessoa ou do trabalho da referida criança ou adolescente. A escravidão tradicional e as formas análogas contemporâneas constituem graves violações aos direitos humanos, que pedem a aplicação de sanções de natureza penal. Como acentua Baratta (3), do ponto de vista das classes subalternas, interessa uma decidida transferência da política criminal para condutas socialmente mais nocivas do que aquelas que hoje são criminalizadas e que permanecem imunes ao processo de criminalização e de efetiva penalização. Ademais, a criminalização da escravidão e de práticas análogas é um dever prescrito aos Estados Partes na Convenção Suplementar de 1956. Finalmente, a escravidão, em determinadas condições, é considerada crime contra a humanidade, sujeito a processo e julgamento perante o Tribunal Penal Internacional das Nações Unidas, criado em 1998. *Alessandro Baratta, Criminología crítica e crítica del derecho penal: introducción a la sociologia jurídico-penal, México, Siglo Veintiuno, 1991, p. 210.
Autor: Evalcir Chagas
É sabido que em 1888 a escravidão foi abolida formalmente no Brasil. Por isso, inexistindo uma condição jurídica de escravo, o art. 149 do Código Penal fala em redução a condição análoga à de escravo. Assim, define como crime "reduzir alguém a condição análoga à de escravo", cominando em abstrato a pena de reclusão, de dois a oito anos. Essa expressão se origina na Convenção, adotada pela Sociedade das Nações, em 1926, na qual se proibiu a prática da escravidão, assim como o tráfico de escravos. As partes contratantes conceituaram a escravidão como "o estado ou condição de um indivíduo sobre o qual se exercitam os atributos do direito de propriedade ou algum deles" e também acordaram "evitar que o trabalho forçado ou obrigatório produza condições análogas à escravidão". Em 1948, as Nações Unidas assinaram a Declaração Universal dos Direitos do Homem, prescrevendo no art. 4º que "Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos são proibidos em todas as formas". Posteriormente, em 1956, foi adotada uma Convenção Suplementar sobre a Abolição da Escravatura, ampliando o conceito de trabalho forçado e indicando as seguintes instituições e práticas análogas à escravidão: (a) a servidão por dívidas, isto é, o estado ou a condição resultante do fato de que um devedor se haja comprometido a fornecer, em garantia de uma dívida, seus serviços pessoais ou os de alguém sobre o qual tenha autoridade, se o valor desses serviços não for equitativamente avaliado no ato da liquidação da dívida ou se a duração desses serviços não for limitada nem sua natureza definida; (b) a servidão, isto é, a condição de qualquer um que seja obrigado pela lei, pelo costume ou por um acordo, a viver e trabalhar numa terra pertencente a outra pessoa e a fornecer a essa outra pessoa, contra remuneração ou gratuitamente, determinados serviços, sem poder mudar sua condição; (c) toda instituição ou prática em virtude da qual: I - uma mulher é, sem que tenha o direito de recusa, prometida ou dada em casamento, mediante remuneração em dinheiro ou espécie entregue a seus pais, tutor, família ou a qualquer outra pessoa ou grupo de pessoas; II - o marido de uma mulher, a família ou o clã deste tem o direito de cedê-la a um terceiro, a título oneroso ou não; III - a mulher pode, por morte do marido, ser transmitida por sucessão a outra pessoa; d) toda instituição ou prática em virtude da qual uma criança, ou um adolescente de menos de 18 anos é entregue, quer por seus pais ou um deles, quer por seu tutor, a um terceiro, mediante remuneração ou sem ela, com o fim de exploração da pessoa ou do trabalho da referida criança ou adolescente. A escravidão tradicional e as formas análogas contemporâneas constituem graves violações aos direitos humanos, que pedem a aplicação de sanções de natureza penal. Como acentua Baratta (3), do ponto de vista das classes subalternas, interessa uma decidida transferência da política criminal para condutas socialmente mais nocivas do que aquelas que hoje são criminalizadas e que permanecem imunes ao processo de criminalização e de efetiva penalização. Ademais, a criminalização da escravidão e de práticas análogas é um dever prescrito aos Estados Partes na Convenção Suplementar de 1956. Finalmente, a escravidão, em determinadas condições, é considerada crime contra a humanidade, sujeito a processo e julgamento perante o Tribunal Penal Internacional das Nações Unidas, criado em 1998. *Alessandro Baratta, Criminología crítica e crítica del derecho penal: introducción a la sociologia jurídico-penal, México, Siglo Veintiuno, 1991, p. 210.
Autor: Evalcir Chagas
HITLER também merece uma homenagem
Ninguém deveria abrir mão de uma boa reflexão, a partir de todos os contraditórios possíveis, antes de tomar uma decisão relevante. Esgotar uma discussão até as últimas conseqüências traz um verdadeiro acréscimo de sabedoria ao ser humano, além de impedi-lo de cair em erros irremediáveis. E foi o que fiz. Concentrei todos os esforços para que provas pudessem dar fim ao dilema para a escolha de um melhor título para este escrito.Não deu! É difícil, reconheço, uma vez que estou a tratar de um dos maiores terroristas da história: Ronald Reagan. Estou consolado. É o bastante. Justifica-se aí a demora na conclusão deste trabalho.As condolências pela morte do ex-presidente Ronald Reagan chegaram de todas as partes do mundo, enquanto seus compatriotas lamentavam a perda do líder "carismático e pacifista" que governou os EUA de 1981 a 1989. A imprensa deu conta de várias matérias especiais, sempre mostrando seus "grandes feitos". Teve um funeral de Estado na Catedral Nacional de Washington. Depois de dois dias seguiu para o Capitólio e, para encerrar, foi enterrado, em uma cerimônia privada. Eis uma dúvida que em mim perpetua: Por que todo mundo fica "bonzinho" quando morre? Um verdadeiro pacifista. Ora, pois, não me façam rir. O momento de passagem de uma pessoa, claro, é cercado de muita comoção. A dor da perda é capaz de nos tirar da razão e nos levar a um estado de abalo emocional exagerado. Não aconteceu comigo, mas aconteceu com o mundo. Aliás, também não consigo entender como pode a morte simplesmente apagar todos os erros cometidos durante toda a vida de um cidadão? Os "Grandes feitos" de Reagan ganharam um destaque impar: · Promoveu uma espécie de auto-ajuda para recuperar a moral do país, ferida no escândalo Watergate e na derrota no Vietnã; · Rotulou-se o herói que derrotou a URSS pondo fim à Guerra Fria; · Imaginou a "Guerra nas Estrelas", onde um escudo protegeria os EUA contra possíveis ataques nucleares; · Denominou-se, também, o herói que acabou com o Comunismo. Quanto aos seus DEFEITOS, poucos sabem que: · Quanto a Guerra nas Estrelas, fortaleceu o Sistema de tal forma, com a incorporação das últimas novidades tecnológicas existentes no arsenal militar, que repercutiu como uma bomba na URSS, e como conseqüência, sozinho, quase promoveu a destruição do Planeta; · Quanto ao fim do Comunismo, vários historiadores não se cansam de dizer que não escaparia ao destino de tornar-se apenas um arquivo na história. E isso se daria com a presença de qualquer presidente anticomunista ocupando a Casa Branca; · Patrocinou a rede Al Qaeda para enfrentar os soviéticos (aos quais denominava ser um Império do Mal); · Atacou a Nicarágua, assassinando dezenas de milhares de civis. O país, de tão pequeno, sofreu um golpe tão covarde que até hoje sofre com a devastação causada pelos EUA. Soma-se esses milhares de mortos e mais os soviéticos abatidos, e verás, caro leitor, que ultrapassará as baixas causadas pelo nazismo. E ainda condenam Hitler como um terrorista! Sempre existiu nos EUA uma cultura racista e xenófoba. Eles não suportam cubanos, mexicanos e árabes. Aliás, esses últimos são todos considerados terroristas, na visão deles. Como exemplo, veja-se o apoio dado pela maioria esmagadora do povo norte-americano à Guerra no Iraque: 80% da população posicionou-se favorável àquela loucura. Acreditam que os imigrantes podem tirar seus empregos e contaminar aquela "maravilhosa" cultura. Na verdade, é a mesma pregação feita pelos arianos. E dessa vez, seus campos de concentração estão em Guantânamo. Mas, deveriam saber que estão enganados se acham que todos os povos querem copiar suas instituições! Ronald Reagan morreu no dia 05 de junho, aos 93 anos. Isso após dez anos sofrendo do Mal de Alzheimer. Acredito, sinceramente, foi uma parte, a mais branda, do castigo que deveria merecer enquanto vivo. Se morresse na terça, dia 08, não sei se Eu estaria vivo. Pois, haveria dupla comemoração: a morte deste terrorista e o meu aniversário. Vai ver não mereço tanta felicidade! Os jornais de Cuba deram ênfase num editorial intitulado: "Morreu quem não deveria ter nascido". É pena que não sou o editor, caso contrário, seria: "Morreu tarde, quem não deveria ter nascido". O Serviço Postal americano anunciou que vai emitir um selo em homenagem a Reagan. Mas, se ele ganhará o direito de ter sua carcaça estampada em um selo nos EUA, Adolf Hitler também mereceria semelhante homenagem. Não nos EUA, seu inimigo, mas deveria ser adotado como o ÚNICO sele existente na Alemanha. Isso tudo, pelo simples fato de que ele não foi um covarde. Enquanto que o outro sim. Hitler, como escreveu Walter Benjamin, "tinha uma combinação quase exemplar de todas as angústias, sentimentos de contestação e esperanças de seu tempo; tudo isso, na verdade, em demasia, desvirtuado e apresentando alguns traços fora do comum, mas sempre demonstrando relacionamento e compatibilidade com o background histórico". O nazismo é duramente criticado pelos ditos puritanos. Já se escreveram livros, artigos, crônicas; fizeram filmes e peças de teatro "demonizando" Adolf Hitler. Apenas conseguem ver a crueldade e a desfaçatez daquele regime totalitário. No entanto, basta induzi-los, a esses mesmos puritanos, para que leiam Mein Kampf, a fim de entenderem melhor o porquê de todas as atrocidades cometidas, para que o condenem também. Dizem estar diante de um neonazista. É fato consumado que os filhos de Israel foram perseguidos com maior sagacidade do que os negros, eslavos ou maçons. Mas, em Mein Kampf, Hitler explica: "Os alemães perderam a I Grande Guerra, estavam arrasados. Engenheiros, médicos e milhares de pessoas reviravam latas de lixo para encontrar comida. E os judeus, grandes comerciantes, que dominavam a Imprensa, a Literatura, as Artes e o Teatro, vendo a situação, expunham suas mercadorias e se vangloriavam no escárnio do perdedor". É um solo mais do que fértil para qualquer ser humano que tenha um coração e ama seu povo, em especial aos jovens, proclamar e jurar uma cruel vingança. E foi o que fez. O próprio Thomas Mann, num dos ensaios políticos gravado e publicado durante o tempo em que esteve emigrado, reconhece esse amor, e chega a empregar os termos "Grandeza Histórica" e "Gênio" para descrevê-lo na defesa de uma nação arrasada e indignada. E isso acaba se explicando pelo contexto: sem a pessoa de Hitler nunca se teria chegado àquele auge de Poder ao qual a Alemanha e o mundo foram testemunhas. Não me venham os puritanos afirmando que isso não justifica, pois, em pleno século XXI a mídia convoca-nos a atacar e aniquilar o inimigo. Ela mesma define quem verdadeiramente faz parte do Eixo do Mal. Ou será que estou mentindo e ludibriando o leitor? Se os homens já não fazem a História, ou fazem-na muito menos do que o esperado, não podemos tolerar a idiotice de, obrigados, guardar na memória homens nefastos como estes. Portanto, leitor amigo, muito cuidado ao rotular alguém de "GRANDE". Evalcir Chagas
Ninguém deveria abrir mão de uma boa reflexão, a partir de todos os contraditórios possíveis, antes de tomar uma decisão relevante. Esgotar uma discussão até as últimas conseqüências traz um verdadeiro acréscimo de sabedoria ao ser humano, além de impedi-lo de cair em erros irremediáveis. E foi o que fiz. Concentrei todos os esforços para que provas pudessem dar fim ao dilema para a escolha de um melhor título para este escrito.Não deu! É difícil, reconheço, uma vez que estou a tratar de um dos maiores terroristas da história: Ronald Reagan. Estou consolado. É o bastante. Justifica-se aí a demora na conclusão deste trabalho.As condolências pela morte do ex-presidente Ronald Reagan chegaram de todas as partes do mundo, enquanto seus compatriotas lamentavam a perda do líder "carismático e pacifista" que governou os EUA de 1981 a 1989. A imprensa deu conta de várias matérias especiais, sempre mostrando seus "grandes feitos". Teve um funeral de Estado na Catedral Nacional de Washington. Depois de dois dias seguiu para o Capitólio e, para encerrar, foi enterrado, em uma cerimônia privada. Eis uma dúvida que em mim perpetua: Por que todo mundo fica "bonzinho" quando morre? Um verdadeiro pacifista. Ora, pois, não me façam rir. O momento de passagem de uma pessoa, claro, é cercado de muita comoção. A dor da perda é capaz de nos tirar da razão e nos levar a um estado de abalo emocional exagerado. Não aconteceu comigo, mas aconteceu com o mundo. Aliás, também não consigo entender como pode a morte simplesmente apagar todos os erros cometidos durante toda a vida de um cidadão? Os "Grandes feitos" de Reagan ganharam um destaque impar: · Promoveu uma espécie de auto-ajuda para recuperar a moral do país, ferida no escândalo Watergate e na derrota no Vietnã; · Rotulou-se o herói que derrotou a URSS pondo fim à Guerra Fria; · Imaginou a "Guerra nas Estrelas", onde um escudo protegeria os EUA contra possíveis ataques nucleares; · Denominou-se, também, o herói que acabou com o Comunismo. Quanto aos seus DEFEITOS, poucos sabem que: · Quanto a Guerra nas Estrelas, fortaleceu o Sistema de tal forma, com a incorporação das últimas novidades tecnológicas existentes no arsenal militar, que repercutiu como uma bomba na URSS, e como conseqüência, sozinho, quase promoveu a destruição do Planeta; · Quanto ao fim do Comunismo, vários historiadores não se cansam de dizer que não escaparia ao destino de tornar-se apenas um arquivo na história. E isso se daria com a presença de qualquer presidente anticomunista ocupando a Casa Branca; · Patrocinou a rede Al Qaeda para enfrentar os soviéticos (aos quais denominava ser um Império do Mal); · Atacou a Nicarágua, assassinando dezenas de milhares de civis. O país, de tão pequeno, sofreu um golpe tão covarde que até hoje sofre com a devastação causada pelos EUA. Soma-se esses milhares de mortos e mais os soviéticos abatidos, e verás, caro leitor, que ultrapassará as baixas causadas pelo nazismo. E ainda condenam Hitler como um terrorista! Sempre existiu nos EUA uma cultura racista e xenófoba. Eles não suportam cubanos, mexicanos e árabes. Aliás, esses últimos são todos considerados terroristas, na visão deles. Como exemplo, veja-se o apoio dado pela maioria esmagadora do povo norte-americano à Guerra no Iraque: 80% da população posicionou-se favorável àquela loucura. Acreditam que os imigrantes podem tirar seus empregos e contaminar aquela "maravilhosa" cultura. Na verdade, é a mesma pregação feita pelos arianos. E dessa vez, seus campos de concentração estão em Guantânamo. Mas, deveriam saber que estão enganados se acham que todos os povos querem copiar suas instituições! Ronald Reagan morreu no dia 05 de junho, aos 93 anos. Isso após dez anos sofrendo do Mal de Alzheimer. Acredito, sinceramente, foi uma parte, a mais branda, do castigo que deveria merecer enquanto vivo. Se morresse na terça, dia 08, não sei se Eu estaria vivo. Pois, haveria dupla comemoração: a morte deste terrorista e o meu aniversário. Vai ver não mereço tanta felicidade! Os jornais de Cuba deram ênfase num editorial intitulado: "Morreu quem não deveria ter nascido". É pena que não sou o editor, caso contrário, seria: "Morreu tarde, quem não deveria ter nascido". O Serviço Postal americano anunciou que vai emitir um selo em homenagem a Reagan. Mas, se ele ganhará o direito de ter sua carcaça estampada em um selo nos EUA, Adolf Hitler também mereceria semelhante homenagem. Não nos EUA, seu inimigo, mas deveria ser adotado como o ÚNICO sele existente na Alemanha. Isso tudo, pelo simples fato de que ele não foi um covarde. Enquanto que o outro sim. Hitler, como escreveu Walter Benjamin, "tinha uma combinação quase exemplar de todas as angústias, sentimentos de contestação e esperanças de seu tempo; tudo isso, na verdade, em demasia, desvirtuado e apresentando alguns traços fora do comum, mas sempre demonstrando relacionamento e compatibilidade com o background histórico". O nazismo é duramente criticado pelos ditos puritanos. Já se escreveram livros, artigos, crônicas; fizeram filmes e peças de teatro "demonizando" Adolf Hitler. Apenas conseguem ver a crueldade e a desfaçatez daquele regime totalitário. No entanto, basta induzi-los, a esses mesmos puritanos, para que leiam Mein Kampf, a fim de entenderem melhor o porquê de todas as atrocidades cometidas, para que o condenem também. Dizem estar diante de um neonazista. É fato consumado que os filhos de Israel foram perseguidos com maior sagacidade do que os negros, eslavos ou maçons. Mas, em Mein Kampf, Hitler explica: "Os alemães perderam a I Grande Guerra, estavam arrasados. Engenheiros, médicos e milhares de pessoas reviravam latas de lixo para encontrar comida. E os judeus, grandes comerciantes, que dominavam a Imprensa, a Literatura, as Artes e o Teatro, vendo a situação, expunham suas mercadorias e se vangloriavam no escárnio do perdedor". É um solo mais do que fértil para qualquer ser humano que tenha um coração e ama seu povo, em especial aos jovens, proclamar e jurar uma cruel vingança. E foi o que fez. O próprio Thomas Mann, num dos ensaios políticos gravado e publicado durante o tempo em que esteve emigrado, reconhece esse amor, e chega a empregar os termos "Grandeza Histórica" e "Gênio" para descrevê-lo na defesa de uma nação arrasada e indignada. E isso acaba se explicando pelo contexto: sem a pessoa de Hitler nunca se teria chegado àquele auge de Poder ao qual a Alemanha e o mundo foram testemunhas. Não me venham os puritanos afirmando que isso não justifica, pois, em pleno século XXI a mídia convoca-nos a atacar e aniquilar o inimigo. Ela mesma define quem verdadeiramente faz parte do Eixo do Mal. Ou será que estou mentindo e ludibriando o leitor? Se os homens já não fazem a História, ou fazem-na muito menos do que o esperado, não podemos tolerar a idiotice de, obrigados, guardar na memória homens nefastos como estes. Portanto, leitor amigo, muito cuidado ao rotular alguém de "GRANDE". Evalcir Chagas
BONS SONHOS TORTURADORES
Torturadores do Brasil, descansem em paz. Essa foi a decisão da Justiça suprema. Os que mataram, torturaram, estupraram estão perdoados. Poderão envelhecer tranquilos, sem sobressaltos, ao lado dos netos. Decisão da Justiça é para ser cumprida. Seria bom, ao menos, que não houvesse o falso argumento de que a lei foi aceita por todos os lados.
Era o ano de 1979. O último general estava chegando ao governo. Ainda ocorreria o Riocentro; os torturadores eram tão poderosos que tentariam explodir estudantes que estavam ouvindo música naquele centro de convenções. Cinco anos depois, o poder militar estaria ainda forte o suficiente para mobilizar seus áulicos e impedir a aprovação das eleições diretas.
Não havia ambiente para mais nada a não ser aquela lei. Ela traria de volta todos os que tinham ido embora. Era deixá-los lá ou aceitar aquelas condições. Por isso, a mesma OAB que, um dia, negociou a lei da Anistia, agora propôs que ela seja revista. Não há contradição. Trinta e um anos depois, os advogados sugeriram uma revisão. É normal que tivessem dúvidas sobre a validade de uma lei que foi negociada sob um regime de exceção. A Justiça entendeu que a lei vale. Cumpra-se.
Não seria bom, no entanto, que se subvertesse o sentido do slogan "Anistia ampla, geral e irrestrita". Ele nunca significou, no coração de quem o empunhou, o perdão aos torturadores. Que os historiadores não se confundam com o lema. O regime queria anistiar só alguns dos opositores. Os opositores queriam que a lei valesse para todos os perseguidos pelo regime. Por isso, se pedia que a anistia fosse "ampla, geral e irrestrita". As três palavras, meio redundantes, eram usadas para enfatizar o sonho de que ninguém fosse deixado para trás. Aquela foi a lei possível, o passo possível, a negociação possível. Um dos lados ainda tinha armas empunhadas. Não foi uma negociação de iguais.
Também não há comparação possível entre crimes dos dois lados. Em um dos lados estava o Estado " sustentado pelos impostos dos brasileiros, constituído pela Nação brasileira " usando o seu peso e poder de forma espúria. Do outro, pessoas que, se erraram, foram punidas dolorosamente: presas, torturadas, exiladas e condenadas por cortes marciais. Não foram alcançadas pelo devido processo legal. Não havia ordem constitucional. Foram, quando muito, defendidos nos retalhos do Direito, nos quais se agarravam os advogados dedicados à causa. O ideal seria que a decisão do STF não consagrasse a ideia injusta de que houve um embate em condições de igualdade e que nenhum dos lados foi punido. Foi uma guerra suja, desproporcional, desequilibrada. Só um lado pagou o preço do confronto: o mais fraco.
Que a palavra final da Justiça repouse sobre o argumento mais robusto de que é preciso fazer a conciliação nacional. O Brasil tem uma agenda cheia pela frente. Precisa correr atrás dos seus sonhos de país mais justo, mais forte, com crescimento sustentado. O Brasil tem muitas mazelas. É convincente o argumento de que os esforços precisam se concentrar na construção do futuro. Que se deixe, então, o passado ser passado.
Há o argumento de que feridas assim só são curadas quando expostas e tratadas. É um bom argumento, mas perturbador da ordem que a maioria dos ministros do Supremo preferiu defender. O Brasil sempre escolheu a fuga para a frente, em vez de encarar os erros. O STF foi coerente com esta compulsão nacional de esquecer o inesquecível. Dois ministros sustentaram a tese de que a tortura é crime hediondo, que não poderia ter sido alcançada pela anistia. Perderam a discussão, mas representaram democraticamente uma corrente discordante do pensamento majoritário. A maioria indicou ao país o caminho do silêncio sobre os crimes cometidos no aparelho do Estado contra seus cidadãos.
Os ministros vencedores não devem se enganar sobre a natureza da escolha que fizeram: o não julgamento significará o silêncio. Não haverá informação oferecida de bom grado por quem a escondeu até hoje. Não se saberá o que se passou. As famílias não enterrarão seus mortos, os arquivos nacionais não terão os documentos necessários para se contar a história como a história foi. Continuará o pacto do silêncio que faz hoje uma nova geração das Forças Armadas encobrir o que foi feito pela geração anterior. Continuarão nos quartéis as comemorações de dias fúnebres como o 31 de março como se fossem datas cívicas. Os novos soldados serão ensinados que seus antecessores cumpriram o dever e defenderam a pátria. Assim quis a Justiça. Acate-se.
Alguns ainda vão murmurar que só é possível evitar a repetição de um erro quando o erro é entendido plenamente, mesmo que isso seja um processo doloroso. Boa tese, mas minoritária na corte.
É tentadora e reconfortante a ideia da concórdia nacional. Que o país feche então esse capítulo e siga seu caminho tirando o melhor dessa decisão do Supremo Tribunal Federal. Há uma série de problemas a enfrentar no Brasil. Que se aproveite o melhor do tempo presente, que o país se dedique a remover os obstáculos ao fortalecimento da democracia, à redução das desigualdades, ao aumento da eficiência da economia, à proteção ao patrimônio natural, ao combate à perturbadora chaga da corrupção. Que a decisão do STF não seja pretexto para reescrever o passado, igualando vítimas e algozes. Que tenha sido tomada em nome do futuro.
Evalcir Chagas.
Torturadores do Brasil, descansem em paz. Essa foi a decisão da Justiça suprema. Os que mataram, torturaram, estupraram estão perdoados. Poderão envelhecer tranquilos, sem sobressaltos, ao lado dos netos. Decisão da Justiça é para ser cumprida. Seria bom, ao menos, que não houvesse o falso argumento de que a lei foi aceita por todos os lados.
Era o ano de 1979. O último general estava chegando ao governo. Ainda ocorreria o Riocentro; os torturadores eram tão poderosos que tentariam explodir estudantes que estavam ouvindo música naquele centro de convenções. Cinco anos depois, o poder militar estaria ainda forte o suficiente para mobilizar seus áulicos e impedir a aprovação das eleições diretas.
Não havia ambiente para mais nada a não ser aquela lei. Ela traria de volta todos os que tinham ido embora. Era deixá-los lá ou aceitar aquelas condições. Por isso, a mesma OAB que, um dia, negociou a lei da Anistia, agora propôs que ela seja revista. Não há contradição. Trinta e um anos depois, os advogados sugeriram uma revisão. É normal que tivessem dúvidas sobre a validade de uma lei que foi negociada sob um regime de exceção. A Justiça entendeu que a lei vale. Cumpra-se.
Não seria bom, no entanto, que se subvertesse o sentido do slogan "Anistia ampla, geral e irrestrita". Ele nunca significou, no coração de quem o empunhou, o perdão aos torturadores. Que os historiadores não se confundam com o lema. O regime queria anistiar só alguns dos opositores. Os opositores queriam que a lei valesse para todos os perseguidos pelo regime. Por isso, se pedia que a anistia fosse "ampla, geral e irrestrita". As três palavras, meio redundantes, eram usadas para enfatizar o sonho de que ninguém fosse deixado para trás. Aquela foi a lei possível, o passo possível, a negociação possível. Um dos lados ainda tinha armas empunhadas. Não foi uma negociação de iguais.
Também não há comparação possível entre crimes dos dois lados. Em um dos lados estava o Estado " sustentado pelos impostos dos brasileiros, constituído pela Nação brasileira " usando o seu peso e poder de forma espúria. Do outro, pessoas que, se erraram, foram punidas dolorosamente: presas, torturadas, exiladas e condenadas por cortes marciais. Não foram alcançadas pelo devido processo legal. Não havia ordem constitucional. Foram, quando muito, defendidos nos retalhos do Direito, nos quais se agarravam os advogados dedicados à causa. O ideal seria que a decisão do STF não consagrasse a ideia injusta de que houve um embate em condições de igualdade e que nenhum dos lados foi punido. Foi uma guerra suja, desproporcional, desequilibrada. Só um lado pagou o preço do confronto: o mais fraco.
Que a palavra final da Justiça repouse sobre o argumento mais robusto de que é preciso fazer a conciliação nacional. O Brasil tem uma agenda cheia pela frente. Precisa correr atrás dos seus sonhos de país mais justo, mais forte, com crescimento sustentado. O Brasil tem muitas mazelas. É convincente o argumento de que os esforços precisam se concentrar na construção do futuro. Que se deixe, então, o passado ser passado.
Há o argumento de que feridas assim só são curadas quando expostas e tratadas. É um bom argumento, mas perturbador da ordem que a maioria dos ministros do Supremo preferiu defender. O Brasil sempre escolheu a fuga para a frente, em vez de encarar os erros. O STF foi coerente com esta compulsão nacional de esquecer o inesquecível. Dois ministros sustentaram a tese de que a tortura é crime hediondo, que não poderia ter sido alcançada pela anistia. Perderam a discussão, mas representaram democraticamente uma corrente discordante do pensamento majoritário. A maioria indicou ao país o caminho do silêncio sobre os crimes cometidos no aparelho do Estado contra seus cidadãos.
Os ministros vencedores não devem se enganar sobre a natureza da escolha que fizeram: o não julgamento significará o silêncio. Não haverá informação oferecida de bom grado por quem a escondeu até hoje. Não se saberá o que se passou. As famílias não enterrarão seus mortos, os arquivos nacionais não terão os documentos necessários para se contar a história como a história foi. Continuará o pacto do silêncio que faz hoje uma nova geração das Forças Armadas encobrir o que foi feito pela geração anterior. Continuarão nos quartéis as comemorações de dias fúnebres como o 31 de março como se fossem datas cívicas. Os novos soldados serão ensinados que seus antecessores cumpriram o dever e defenderam a pátria. Assim quis a Justiça. Acate-se.
Alguns ainda vão murmurar que só é possível evitar a repetição de um erro quando o erro é entendido plenamente, mesmo que isso seja um processo doloroso. Boa tese, mas minoritária na corte.
É tentadora e reconfortante a ideia da concórdia nacional. Que o país feche então esse capítulo e siga seu caminho tirando o melhor dessa decisão do Supremo Tribunal Federal. Há uma série de problemas a enfrentar no Brasil. Que se aproveite o melhor do tempo presente, que o país se dedique a remover os obstáculos ao fortalecimento da democracia, à redução das desigualdades, ao aumento da eficiência da economia, à proteção ao patrimônio natural, ao combate à perturbadora chaga da corrupção. Que a decisão do STF não seja pretexto para reescrever o passado, igualando vítimas e algozes. Que tenha sido tomada em nome do futuro.
Evalcir Chagas.
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