02 novembro, 2015

Norma de extensão causal. Estupro. Comparsa amarra e outro estupra

Dois indivíduos entram em uma casa para praticar crime de roubo. Amarram o dono da casa, sua esposa e as duas filhas, além de ameaçá-los. O meliante "A", enquanto o seu comparsa "B" subtrai os bens da casa, pratica o crime de estupro a uma das filhas, no mesmo cômodo da casa onde estava o comparsa "B", na presença deste. Logo em seguida, vão embora com os bens subtraídos. Nesses termos, o agente "B" responderá por qual(is) crime(s)?


Prof. Fernando Galvão MP-MG, o agente B responderá por roubo e por estupro, pois ao amarrar as vítimas mulheres dentro da casa, deixando-as indefesas, criou uma situação de risco para o cometimento do crime de estupro pelo comparsa "A", como ocorrera. Desta feita, responderá por estupro às iras do art. 13, §2º "c" do CP, pois a situação de risco criada faz com que um agente torne-se garantidor das vítimas em relação aos crimes praticados pelo outro agente. Conclusão: boa tese pra quem vai prestar concurso do MP.

É a famosa ingerência, segundo Cleber Masson (norma de extensão causal).

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