03 janeiro, 2014

Responsabilidade subjetiva do Estado?

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. NEXO. INAÇÃO DO PODER PÚBLICO. DANO. CULPA. CABIMENTO.

O recurso aborda lamentável ocorrência, em que professora de uma das escolas públicas do Distrito Federal sofreu agressão física partida de um dos alunos no interior do estabelecimento educacional, quando a direção da escola, apesar de ciente das ameaças de morte, não diligenciou o afastamento imediato do estudante da sala de aula e providências para quanto à segurança segurança da docente ameaçada.

Destacou-se, à vista de provas colacionadas aos autos, que houve negligência quando da prestação do serviço público, já que se mostrava razoável, ao tempo dos fatos, um incremento na segurança dentro do estabelecimento escolar, diante de ameaças perpetradas pelo aluno, no dia anterior à agressão física.

Esse quadro fático a ser demonstrado e julgado configura omissão e falha na prestação de serviço, CUJA RESPONSABILIDADE PELOS DANOS CAUSADOS DEPENDE DE CULPA.

Esse ELEMENTO SUBJETIVO É EXIGIDO tanto para os agentes públicos, pessoas físicas, quanto para o Estado, pessoa de direito público.(…) No que tange ao dever de agir do Estado, é certo que cabe ao Poder Público a vigilância e proteção aos alunos, enquanto mantidos no âmbito escolar, o que se estende aos professores que ali exercem as suas atividades. Portanto, se a apelada-autora foi agredida dentro do estabelecimento educacional, houve inequívoco descumprimento do dever legal do Estado na prestação efetiva do serviço de segurança, uma vez que a atuação diligente impediria a ocorrência da agressão física perpetrada pelo aluno. Assim, resta claro que, se o Poder Público tivesse agido, no sentido de prestar a segurança adequada e satisfatória dentro do ambiente escolar, a ação que provocou o dano à apelada-autora não teria ocorrido. Dessa forma, DIANTE DA PRESENÇA DOS ELEMENTOS ESSENCIAIS que CARACTERIZAM A RESPONSABILIZAÇÃO SUBJETIVA do Estado, quais sejam, o dano, a omissão, consubstanciada na falha na prestação do serviço, a CULPA e o nexo causal, está presente o dever da Administração de indenizar o dano moral sofrido pela apelada- autora

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