03 janeiro, 2014
Intervalo intrajornada. Verba paga em razão de sua supressão. Natureza jurídica salarial.
INTERVALO INTRAJORNADA. VERBA PAGA EM VIRTUDE DE SUA SUPRESSÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. Embora ressalvando o posicionamento pessoal no sentido de que a supressão de intervalo para repouso ou alimentação, por não importar, por si só, ampliação da jornada de trabalho, não desafia pagamento de contraprestação, mas simples indenização do direito à fruição da referida pausa, considerando a adoção de interpretação em sentido diametralmente oposto, ou seja, preconizando que a parcela em questão ostenta natureza salarial, pelo colendo Tribunal Superior do Trabalho, encontrando-se já totalmente pacificada no âmbito da 1ª Subseção de Dissídios Individuais daquela colenda corte, por disciplina judiciária evoluo do posicionamento anteriormente defendido para atribuir natureza jurídica salarial à verba paga pelo empregador em virtude da não-concessão do intervalo intrajornada. (TRT23. RO - 02620.2006.036.23.00-1. Publicado em: 09/04/08. 1ª Turma. Relator: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR
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