12 agosto, 2015

QUESTÃO

O STJ admite que se a prova de uma infração não influir na da outra (por exemplo: homicídio qualificado e um furto), pode, em sede de recurso, o Tribunal reformar parcialmente a sentença e determinar novo julgamento em relação a um crime conexo, do qual o corpo de jurados não julgou item considerado obrigatório de quesitação.

Pergunto: Ao retornar esse recurso, deve ser feito o julgamento através de nova composição do Tribunal do Juri ou é o juízo singular que prolatará sentença?

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