22 janeiro, 2016

Trabalho a menor de 14 anos. Aprendiz e menor de idade.

Uma leitura precipitada do Estatuto pode levar à equivocada ideia de que o adolescente com menos de 14 anos de idade pode trabalhar, desde que na condição de aprendiz. A expressão "menores de 14 anos" pode ser interpretada de duas formas: 1) aquele de idade inferior a 14 anos; ou 2) o adolescente de 14 anos de idade. Essa segunda interpretação é a que conta com amparo constitucional.
Assim, tem-se que o trabalho é possível ao adolescente de 14 anos de idade na condição de aprendiz. A partir de 16 anos, o adolescente pode trabalhar como empregado regular, mas não pode executar trabalho noturno, perigoso ou insalubre. A partir de 18 anos, o adolescente atinge a maioridade e pode exercer qualquer trabalho".

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