RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL.
EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE
ANTECEDENTES CRIMINAIS. CONFIGURAÇÃO.
O procedimento patronal
consubstanciado na exigência de
apresentação de antecedentes criminais
configura conduta discriminatória, por
viabilizar preterição motivada por
razões destituídas de legitimidade
jurídica, importando em ofensa a
princípios de ordem constitucional,
como a dignidade da pessoa humana, o
valor social do trabalho, a isonomia e
a não discriminação (arts. 1º, III e IV,
3º, IV, e 5º da CF). Recurso de revista
conhecido e provido.
Indica violação dos arts. 1º, III, 5º, I, II, III, V
e X, 7º, caput, XXX, e 170, VIII, da Constituição Federal, 8º, caput e
parágrafo único, da CLT, 186, 187 e 927 do Código Civil e 1º da Lei nº
9.029/95; e colaciona arestos ao cotejo.
A matéria foi bastante discutida no julgamento do Incidente de
Uniformização de Jurisprudência 0013800-59.2013.5.13.0000, e a questão,
portanto, veio a ser resolvida pelo Egrégio Tribunal Pleno no sentido de que
é indevida a indenização por danos morais diante de exigência de certidão de
antecedentes criminais, como requisito para a vaga no trabalho de operador
de telemarketing ou de teleatendimento.
Embora o preceito não alcance, em sua
enumeração, a situação em foco, pode-se entrever, no seu claro intuito, a
efetividade dos princípios e garantias constitucionais que protegem contra a
discriminação e valorizam a intimidade, vida privada e honra dos
trabalhadores, assim autorizada a sua evocação, mesmo que a título de
analogia (CLT, art. 8º).
A relação de emprego em exame, destinada ao
teleatendimento de clientes, não alcança padrão suficiente a reclamar
tratamento diferenciado àqueles que a postulam, escapando de possíveis
casos em que tal se justifique, dentro de padrões de razoabilidade. Ao exigir
a oferta de certidão de antecedentes criminais, sem que tal providência
guarde pertinência com as condições objetivamente exigíveis para o trabalho
oferecido, o empregador põe em dúvida a honestidade do candidato ao
trabalho, vilipendiando a sua dignidade e desafiando seu direito ao resguardo
da intimidade, vida privada e honra, valores constitucionais. A atitude ainda
erige ato discriminatório, assim reunindo as condições necessárias ao
deferimento de indenização por danos morais, esta fixada dentro de absoluta
adequação. Recurso de revista conhecido e provido.”(RR -
15200-36.2013.5.13.0024 , Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de
Fontan Pereira, Data de Julgamento: 26/03/2014, 3ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 28/03/2014)
RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL - EXIGÊNCIA DE
EXIBIÇÃO DE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS -
ATENDENTE DE TELERMARKETING - CONDUTA
DISCRIMINATÓRIA. A exigência de certidão de antecedentes criminais
para admissão em emprego, além de ser uma medida extrema, porque expõe
a intimidade e a integridade do trabalhador, deve sempre ficar restrita às
hipóteses em que a lei expressamente permite. Recurso de revista conhecido
e provido.” (RR - 140100-73.2012.5.13.0009 , Relator Ministro: Aloysio
Corrêa da Veiga, Data de Julgamento: 04/12/2013, 6ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 06/12/2013)
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