27 dezembro, 2015

DANO MORAL. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. TELEATENDIMENTO. TELEMARKETING

RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. CONFIGURAÇÃO. O procedimento patronal consubstanciado na exigência de apresentação de antecedentes criminais configura conduta discriminatória, por viabilizar preterição motivada por razões destituídas de legitimidade jurídica, importando em ofensa a princípios de ordem constitucional, como a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, a isonomia e a não discriminação (arts. 1º, III e IV, 3º, IV, e 5º da CF). Recurso de revista conhecido e provido.
Indica violação dos arts. 1º, III, 5º, I, II, III, V e X, 7º, caput, XXX, e 170, VIII, da Constituição Federal, 8º, caput e parágrafo único, da CLT, 186, 187 e 927 do Código Civil e 1º da Lei nº 9.029/95; e colaciona arestos ao cotejo.

A matéria foi bastante discutida no julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0013800-59.2013.5.13.0000, e a questão, portanto, veio a ser resolvida pelo Egrégio Tribunal Pleno no sentido de que é indevida a indenização por danos morais diante de exigência de certidão de antecedentes criminais, como requisito para a vaga no trabalho de operador de telemarketing ou de teleatendimento.

 Embora o preceito não alcance, em sua enumeração, a situação em foco, pode-se entrever, no seu claro intuito, a efetividade dos princípios e garantias constitucionais que protegem contra a discriminação e valorizam a intimidade, vida privada e honra dos trabalhadores, assim autorizada a sua evocação, mesmo que a título de analogia (CLT, art. 8º).

A relação de emprego em exame, destinada ao teleatendimento de clientes, não alcança padrão suficiente a reclamar tratamento diferenciado àqueles que a postulam, escapando de possíveis casos em que tal se justifique, dentro de padrões de razoabilidade. Ao exigir a oferta de certidão de antecedentes criminais, sem que tal providência guarde pertinência com as condições objetivamente exigíveis para o trabalho oferecido, o empregador põe em dúvida a honestidade do candidato ao trabalho, vilipendiando a sua dignidade e desafiando seu direito ao resguardo da intimidade, vida privada e honra, valores constitucionais. A atitude ainda erige ato discriminatório, assim reunindo as condições necessárias ao deferimento de indenização por danos morais, esta fixada dentro de absoluta adequação. Recurso de revista conhecido e provido.”(RR - 15200-36.2013.5.13.0024 , Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 26/03/2014, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/03/2014)

RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL - EXIGÊNCIA DE EXIBIÇÃO DE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS - ATENDENTE DE TELERMARKETING - CONDUTA DISCRIMINATÓRIA. A exigência de certidão de antecedentes criminais para admissão em emprego, além de ser uma medida extrema, porque expõe a intimidade e a integridade do trabalhador, deve sempre ficar restrita às hipóteses em que a lei expressamente permite. Recurso de revista conhecido e provido.” (RR - 140100-73.2012.5.13.0009 , Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, Data de Julgamento: 04/12/2013, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 06/12/2013)


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