17 dezembro, 2014

MODELO IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARANÁ











AUTOR DA AÇÃO, devidamente qualificada nestes autos de AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS sob o n. 0004052-87.2014.8.16.0079, que move em face de RÉU DA AÇÃO, igualmente já qualificada, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, apresentar:





IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO e documentos, pelas razões que passa a expor:









Resumidamente a Reclamada apresentou as seguintes teses defensivas:

a) Que os danos foram de pequena monta;
b) Inexistência de dano material indenizável, por acreditar que pode haver compensação por fato dito como acontecido há uns quatro anos em que um funcionário da empresa EMPRESA teria lhe causado também danos materiais ao bater em seu carro enquanto abastecia o mesmo num posto de gasolina;
c) Ausência de pressupostos da obrigação de indenizar;



Inicialmente cumpre ressaltar que não se trata de dano material de pequena monta, pois o valor exato dos danos ocasionados pela Reclamada, no acidente acontecido em 15 de outubro de 2014, são da ordem de R$ 10000,00 (Mil Reais). Logo, não se pode relativizar o valor de uma indenização
por meras suposições, como faz a Reclamada em sua Contestação, já que não se procura a efetiva prestação jurisdicional se não tivesse importância/relevância os valores referidos. Ou seja, a Reclamante tem plena ciência de seu dever para com a sociedade de saber que não se pode mover todo o aparato do Estado se não por um motivo justo, pelo “bem da vida”.

Em relação à declaração, em sede de Contestação, em que a Reclamante afirma “se não me falha a memória (sic) há 4 anos atrás um motoqueiro, funcionário da EMPRESA, bateu no meu carro – um fusca – enquanto estava abastecendo no POSTO, o mesmo evadiu-se do local. Fui até a Empresa EMPRESAe não me abriram o portão e não fui atendida. Por telefone ela também não me atendia (...)”, houve efetivamente falha na memória da Reclamante, pois, em hipótese alguma é admitido na empresa EMPRESA, da qual sou proprietária, qualquer ação no sentido de barrar pessoas no portão de entrada, muito menos em não atender telefonemas, já que se trata de uma empresa que tem centenas de clientes e necessariamente precisa de um relacionamento aberto com todas as pessoas.

Ademais, cumpre ressaltar que o fato referido, se na mais remota possibilidade fosse admitido como verdadeiro o dano ocorrido, por força do inciso V do artigo 206 do Código Civil já estaria prescrita qualquer tentativa de se exigir reparação, pois que o prazo legal para a objeção é de três anos.



Por todo o exposto, em apertada síntese, a Reclamada busca se desvencilhar da responsabilidade de reparação dos danos materiais suportados pela Reclamante. Logo, tem-se por impugnada a Contestação apresentada, ressaltando a importância da condenação da mesma em danos materiais na importância de R$ 1000,00 (Mil Reais), conforme autorização expressa nos artigos 186, 187, 927 e 949 do Código Civil, e reitero os termos em que foi proposta a demanda, uma vez que presentes todos os requisitos da condição da ação e comunico que pretendo produzir provas em audiência.


Termos em que pede deferimento.




AUTOR DA AÇÃO

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