31 maio, 2014

União responde subsidiariamente pela redução de multa sobre o FGTS

Multa sobre o FGTS não pode ser reduzida

Trabalhista   |   Publicação em 29.05.14

A 5ª Turma do TST condenou a Visual - Locação, Serviço, Construção Civil e Mineração Ltda. a pagar integralmente a multa de 40% sobre os depósitos de FGTS a uma servente de limpeza que prestou serviços à Câmara dos Deputados.
A decisão considerou inválida a cláusula de norma coletiva que instituía a continuidade da relação de emprego com nova prestadora de serviços mediante a redução da multa para 20%.
Contratada pela Visual - que se encontra em local incerto e não sabido e foi julgada à revelia por não comparecer à audiência - a servente conseguiu responsabilizar subsidiariamente a União pelo pagamento dos créditos trabalhistas, entre eles a multa de 40% sobre o FGTS.
O TST proveu recurso de revista da empregada e negou provimento ao agravo de instrumento da União, que pretendia, entre outros itens, se isentar da responsabilidade subsidiária.
Para o ministro Caputo Bastos, relator, "a norma coletiva que prevê a redução da multa do FGTS pelo simples fato de o empregado ter sido admitido pela nova prestadora de serviços não se compatibiliza com o ordenamento jurídico vigente". (ARR-1563-82.2011.5.10.0020)

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