Como
avaliar os impactos na melhoria de vida e da dignidade de condições sociais para
as pessoas consideradas pela Previdência Social como hipossuficientes com o surgimento
da Lei Orgânica de Assistência Social? Os critérios de avaliação social e de
composição da renda per capita
encontram correspondência com a realidade atual? Como contrabalancear os
critérios de justiça auferidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social e as
recentes decisões sobre os benefícios assistenciais emanadas do Supremo
Tribunal Federal?
É certo que se trata de tarefa
hercúlea delimitar padrões de justiça. Traçar um perfil do que seria justo
perante os olhos do homem ou das convenções jurídicas também seria pretensão
demasiada. Logo, resta apenas pincelar tópicos sobre como anda a realidade
econômica brasileira e das famílias de baixa renda e a sua relação com as
políticas de assistência social desenvolvidas pelo governo no sentido de
amenizar algumas dessas situações extremas.
A desigualdade social,
econômica e financeira é gritante no Brasil e o governo vem tentado algumas
soluções no campo assistencial para que ao menos seja contemplado o mínimo
existencial aos hipossuficientes, qual seja, o necessário a uma justa dignidade
humana e para que o indivíduo encontre no bojo da igualdade principiológica um
projeto real de sobrevivência, com a percepção efetiva do direito material e da
concepção de utilidade de seus rendimentos com essas políticas
assistencialistas.
Clama o cidadão para que o
aspecto filosófico, geográfico e estatístico se transforme em um arcabouço
capaz de entrelaçar o mundo jurídico aos princípios básicos da razão
existencial, da segura dignidade humana e do instrumento de amparo aos
necessitados como complemento de justiça. Como sinônimo de equidade.
A Lei Orgânica de
Assistência Social, integrante do Sistema Único de Assistência Social – SUAS,
pago pelo Governo Federal, instituído pela Lei 8.742/1993, veio no intuito de
amparar portadores de necessidades especiais e pessoas com idade avançada,
garantindo-lhes renda mínima para auxiliar em agruras humanas.
A idéia governamental é salutar, porém, demonstrou-se
ineficaz em grande maioria dos casos, não por ser uma renda insuficiente,
desnecessária, mas em razão das barreiras impostas à obtenção dos referidos
benefícios, haja vista serem exigidos uma gama gigantesca de documentos que na
maioria das vezes acaba por inviabilizar seu próprio requerimento perante a
Autarquia Previdenciária. Logo, há que se pensar em critérios objetivos que
facilitem os procedimentos administrativos