20 novembro, 2011

Muita petulância

(18.11.11)

O registro está sendo feito hoje (18) pelo jornalista Ancelmo Gois, textualmente, em sua coluna no jornal O Globo.

Eis aí:

"Demóstenes Armando Dantas Cruz, um dos advogados presos com o traficante Nem, da Rocinha, concorreu na OAB à vaga de desembargador pelo quinto constitucional. Teve quatro votos, de um total de 84".

1 comentárioRoberto Bolsoni (advogado)


Postado em 18.11.11 - 11:14:08

O fato de ser advogado de traficante, por si só, não desqualifica ninguém. Advogados que defendem homicidas e estupradores por acaso não podem se candidatar a vagas?
(http://www.espacovital.com.br/)


meu comentário:

Graças a Deus nao sao todos que pensam dessa maneira. Ainda bem que temos profissionais que conseguem saber os limites éticos existentes na profissão e atuam no sentido de transformar o Brasil num país melhor. E também graças ao bom Deus ninguém com um pensamento desse consegue chegar a um posto de desembargador. A advocacia é isso. Consegue colocar cada qual no seu lugar, conforme suas competências, suas qualificações e suas opiniões. Advogados com ética nao criam realidades. Defendem a justiça.


09 novembro, 2011

Lavar a louça pode ser um bom momento pra refletir

Na Vara Cível do Foro Regional da Tristeza, numa execução movida pela Fundação Aplub de Crédito Educativo, a devedora não quitou o valor em cobrança (R$ 17.882,73) nem ofereceu bens à penhora. A credora obteve a constrição, então, de quatro aparelhos, daí decorrendo a arguição de impenhorabilidade. A pretensão da devedora foi rechaçada pelo juiz Mario Roberto Fernandes Correa.

É original o núcleo do indeferimento proferido pelo magistrado:

"Rejeito a arguição de impenhorabilidade dos bens constritos. A ré é devedora de valor relativo a crédito educativo. Frequentou curso de graduação com o crédito disponibilizado, o qual lhe viabilizará a inclusão no mercado de trabalho como profissional graduada.


Os bens bens que configurem mera mera facilitação no exercício das atividades rotineiras domésticas, ou lazer, não se configuram como impenhoráveis. Tratam-se de uma máquina de lavar louças Brastemp , um DVD e Home Teacher (sic) e uma TV 21 polegadas. A vida moderna, em virtude do avanço da tecnologia, tem sido facilitada por toda a gama de eletro-eletrônicos, os quais, não obstante sejam úteis, não se configuram como indispensáveis.
Uma máquina de lavar louças não substitui o bom uso diário da esponja e do sabão, o que aliás, também se configura educativo, além de econômico, porquanto não resulta em consumo de energia elétrica, mas apenas energia humana, e esta é mínima... Aliás, não há mais sequer a utilização do sabão em barra. O detergente o substituiu.
A ré, ao desempenhar suas atividades domésticas, utilizando-se dos meios convencionais (pia, detergente e esponja), poderá, inclusive, refletir melhor sobre o grande significado do crédito obtido e inadimplido".

Por fim um detalhe processual sui generis: o magistrado autoriza à própria credora "a remoção dos bens constritos".
O processo já tem quatro anos e um mês de tramitação. (Proc. nº 10702101161).
(espacovital.com.br)

COMENTÁRIO:

Muito inteligente a decisão do magistrado. Não se pode mais tolerar o inadimplemento de obrigações quando está em discussão bens superfluos. Vivemos numa sociedade em que ha tentativas de banalização do que é certo, justo, honroso e decente. Nao causa espanto, mas é triste percebermos que colegas operadores do Direito, nao raro, fazem apologia a essas práticas desenrosas, nao se preocupando com os credores que vivem uma batalha diária num país em que impera a impunidade e os altos impostos. EVALCIR CHAGAS.

comentário publicado em:
http://www.espacovital.com.br/noticia-25920-lavar-loucapara-refletir